TJDFT - 0713511-59.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:12
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:23
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 09:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 09:23
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/02/2025 16:02
Processo Desarquivado
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31/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:24
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:33
Outras decisões
-
23/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713511-59.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA EXECUTADO: JOAO BOSCO OLIVEIRA LEITAO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 00:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713511-59.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA EXECUTADO: JOAO BOSCO OLIVEIRA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não foi intimado em razão de não residir nos endereços constantes dos autos, e por não mais estar o número (61) 99375-0799 disponível para chamadas ou cadastrado no WhatsApp, conforme ID. 163847608.
Ademais, o devedor foi citado por WhatsApp - (61) 99375-0799 -, conforme se observa de ID. 145407094.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, por interpretação analógica, ante a mesma ratio essendi, tendo a parte requerida sido citada pelo aplicativo WhatsApp do seu telefone na fase de conhecimento, o cancelamento do número e a desinstalação do aplicativo sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo.
Em consequência, presumo sua intimação da decisão que deu início ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo que deve ser contado a partir da juntada do mandado negativo.
Findo o referido prazo, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito com os consectários correspondentes do artigo 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:17
Outras decisões
-
14/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO BOSCO OLIVEIRA LEITAO em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 19:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:54
Outras decisões
-
09/06/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 19:59
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO OLIVEIRA LEITAO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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25/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO BOSCO OLIVEIRA LEITAO em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 21:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 12:36
Recebidos os autos
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29/08/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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