TJDFT - 0729725-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2024 00:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729725-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se o exequente sobre o pagamento do débito, petição de ID 214301338, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
14/10/2024 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729725-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 210679528.
Fica intimada a parte executada, via sistema, a dar cumprimento à obrigação de fazer, imposta por sentença transitada em julgado, de se abster de efetuar débitos na conta corrente/salário da autora sem sua autorização, na forma da sentença de ID 202453051, em dez dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por mês em que houver o descumprimento.
Sem prejuízo, fica intimada a restituir à exequente o valor de ID 210679528 e respectivo anexo, caso tenha sido descontado em descumprimento à sentença transitada em julgado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00.
Registro que a intimação via sistema é considerada pessoal para todos os fins, inclusive para incidência da multa na forma da Súmula 410 do STJ.
Consigno que o prazo para eventual impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias, a contar da intimação da presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:15:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:24
Deferido o pedido de MARIA CELIA DA SILVA - CPF: *26.***.*34-91 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 05:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 05:54
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:49
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 202110022, de acordo com o requerimento de ID n. 202113029.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:27:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:36
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:29
Outras decisões
-
06/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:50
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
20/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:31
Outras decisões
-
22/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 07:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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