TJDFT - 0730813-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SARAH ELISA FIORITO SOARES em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730813-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH ELISA FIORITO SOARES REQUERIDO: EPD - ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:15
Homologada a Transação
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26/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:34
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EPD - ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA em 07/11/2023 23:59.
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22/10/2023 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2023 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de SARAH ELISA FIORITO SOARES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SARAH ELISA FIORITO SOARES em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 19:42
Recebidos os autos
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07/09/2023 19:42
Outras decisões
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06/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 20:42
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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