TJDFT - 0013519-34.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:57
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
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07/12/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2021 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2021 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
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21/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 16:57
Expedição de Ofício.
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03/11/2021 22:44
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA BRANQUINHO DA CUNHA em 09/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0013519-34.2004.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA BRANQUINHO DA CUNHA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2021 13:54:22. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
29/07/2021 13:54
Recebidos os autos
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29/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
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27/07/2021 01:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/07/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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22/07/2021 16:20
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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09/06/2021 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2021 11:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:23
Expedição de Ofício.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013519-34.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SONIA MARIA BRANQUINHO DA CUNHA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/04/2021 14:35
Recebidos os autos
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20/04/2021 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2021 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 16:02
Recebidos os autos
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20/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 00:32
Juntada de Certidão
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19/01/2021 14:47
Juntada de Certidão
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23/10/2019 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 10:12
Juntada de Certidão
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28/08/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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