TJDFT - 0723220-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 19:11
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
30/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 16:46
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
02/05/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 21:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0723220-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/05/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/04/2021 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 22:47
Recebidos os autos
-
29/04/2021 22:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:00
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2020 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2020 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/02/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 20:56
Recebidos os autos
-
18/12/2019 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/10/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:04
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/01/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:59
Decorrido prazo de WILLIAN'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2018 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2018 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/07/2018 14:27
Juntada de mandado
-
19/12/2017 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704750-23.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Luiz Henrique de Britto e Silva
Advogado: Miguel Augusto Marcano Galdino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2019 14:35
Processo nº 0074879-78.2011.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Ademar Pereira Leite
Advogado: Otelino Dias do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2021 10:55
Processo nº 0702490-93.2021.8.07.0018
Joao Batista Marques
Distrito Federal
Advogado: Larissa Waldow de Souza Baylao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 12:58
Processo nº 0702118-53.2021.8.07.0016
Distrito Federal
R.a.s. Industria de Brindes - Eireli - E...
Advogado: Amaro Donisete Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2021 13:43
Processo nº 0748218-03.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Jose de Sousa Lima Neto
Advogado: Fabyo Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 14:02