TJDFT - 0748218-03.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2022 00:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 00:26
Transitado em Julgado em 31/07/2022
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08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 19:29
Recebidos os autos
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05/07/2022 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2022 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2022 19:33
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
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04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA LIMA NETO em 02/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0748218-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 90615433, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0748218-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE DE SOUSA LIMA NETO DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 90615433, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
04/05/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/05/2021 14:08
Recebidos os autos
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04/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 14:17
Recebidos os autos
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22/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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20/04/2021 12:53
Juntada de Certidão
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30/03/2021 12:55
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/02/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA LIMA NETO em 02/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
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14/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
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21/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
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17/11/2020 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 15:00
Recebidos os autos
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17/11/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2020 14:03
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/11/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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16/11/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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