TJDFT - 0702118-53.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/12/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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28/10/2023 04:23
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 04:23
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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02/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:53
Recebidos os autos
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12/09/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de R.A.S. INDUSTRIA DE BRINDES - EIRELI - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0702118-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R.A.S.
INDUSTRIA DE BRINDES - EIRELI - EPP DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 90618023, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0702118-53.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R.A.S.
INDUSTRIA DE BRINDES - EIRELI - EPP DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 90618023, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
04/05/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/05/2021 14:08
Recebidos os autos
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04/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 14:40
Recebidos os autos
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22/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/04/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 13:43
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
-
15/01/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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