TJDFT - 0704146-11.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:30
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
23/01/2024 05:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 17:27
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
15/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704146-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JANAINA SANTOS CONCEICAO GODINHO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147, caput, do CP, supostamente praticada por JANAINA SANTOS CONCEICAO GODINHO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) pela Defensoria Pública manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação 10 (dez) horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em 02 (dois) meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo, mais a doação de R$ 300,00 (trezentos reais) parceladas em três vezes e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela e a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito e relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se JANAINA SANTOS CONCEICAO GODINHO, Endereço: QNO 11, Conjunto B, Casa 37, Fone (61) 98149-0297/99195-5507, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-102 para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:52
Homologada a Transação
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20/07/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 15:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2023 21:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:11
Revogada decisão anterior datada de 03/05/2023
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18/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:08
Homologada a Transação Penal
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03/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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02/05/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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26/04/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 13:47
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2023 14:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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