TJDFT - 0731413-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731413-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO FERREIRA BRAGA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi protocolada CONTRARRAZÕES de ID 211626859 pela parte RÉ.
Nos termos do artigo 1009, § 2º, do CPC, manifeste-se o apelante sobre as preliminares aventadas na resposta do apelado.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
19/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
08/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA BRAGA em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:38
Outras decisões
-
11/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:42
Outras decisões
-
19/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731413-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO FERREIRA BRAGA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informou que não possui interesse na produção de prova pericial grafotécnica.
Relatou que deve ser aplicado o tema 1.061 do STJ, que definiu a seguinte tese: "Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)." Nesse sentido, reconsidero a decisão que determinou a produção de prova pericial e desconstituo o perito nomeado.
Intime-o para ciência da presente decisão.
Nos termos da tese firmada pelo c.
STJ, concedo o prazo de 15 dias para que o réu realize seu ônus probatório e apresente os documentos necessários para verificar a autenticidade da assinatura do contrato discutido nos autos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Outras decisões
-
05/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731413-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTONIO FERREIRA BRAGA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, tendo em vista a apresentação dos quesitos pelas partes, fica o sr. perito intimado a apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
30/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:31
Outras decisões
-
29/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/09/2023 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2023 19:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/09/2023 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:48
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO FERREIRA BRAGA - CPF: *46.***.*84-34 (AUTOR).
-
07/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/08/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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30/07/2023 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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