TJDFT - 0731794-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:06
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731794-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA BEATRIZ GOMES DE SOUZA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 211159888 e em razão da petição de ID 212848090, a parte exequente fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o débito foi satisfeito.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:09:33. -
01/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731794-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA BEATRIZ GOMES DE SOUZA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 570,51.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por KARLA BEATRIZ GOMES DE SOUZA em face de TELEFONICA BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 570,51, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:41
Outras decisões
-
16/09/2024 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:07
Indeferido o pedido de KARLA BEATRIZ GOMES DE SOUZA - CPF: *53.***.*12-40 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Outras decisões
-
17/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/12/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de KARLA BEATRIZ GOMES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de KARLA BEATRIZ GOMES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:52
Outras decisões
-
03/10/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:13
Outras decisões
-
15/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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