TJDFT - 0733986-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 23:23
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 19:16
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BARBARA COSTA DE MESQUITA COELHO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO a ilegitimidade da requerida SERASA para integrar o polo passivo da presente demanda.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: i) DECLARAR a inexistência dos débitos de R$ 291,96, R$ 289,60, R$ 295,50 e R$ 279,72 da autora com a requerida Ambev, com vencimento em 22/04/2021; ii) DETERMINAR a exclusão da anotação das mencionadas dívidas do cadastro do Serasa, bem como o cancelamento dos respectivos protestos perante o 10º Cartório de Notas e Protestos de Títulos do Distrito Federal; iii) CONDENAR a requerida Ambev a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
19/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733986-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA COSTA DE MESQUITA COELHO REQUERIDO: AMBEV S.A., SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:29
Outras decisões
-
29/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733986-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA COSTA DE MESQUITA COELHO REQUERIDO: AMBEV S.A., SERASA S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: AMBEV S.A., retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 14:25:59. -
16/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003411-81.2016.8.07.0014
Nova Rede Pecas Automotivas LTDA
Alessandra Ferreira Borges
Advogado: Yasmin El Majzoub Debs
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2020 14:20
Processo nº 0719401-43.2022.8.07.0020
Condominio da Chacara 113 da Colonia Agr...
Francisco Albuquerque Santana
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 19:16
Processo nº 0735264-17.2023.8.07.0016
Geovanio Emidio Felix
No Flow Bar LTDA
Advogado: Giovana Santos Simoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 21:03
Processo nº 0713106-92.2023.8.07.0007
Maria do Carmo Santos Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Rosemeire da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:18
Processo nº 0033096-40.2014.8.07.0003
Mozart Victor Russomano Neto
Leisomar Leite de Carvalho
Advogado: Matheus Dantas de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 16:00