TJDFT - 0732377-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de Euclides Araujo da Costa em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732377-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 188431891.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:10:32.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
15/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732377-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES ARAUJO DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação (honorários sucumbenciais) pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de Euclides Araújo da Costa, alvará de levantamento do valor indicado no comprovante de depósito de ID 188350288.
Dados para transferência: Titularidade Euclides Araújo da Costa CPF: *43.***.*78-04 Caixa Econômica Federal (CEF) Agência: 0655 Conta Poupança: 79508-2 Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de Euclides Araujo da Costa em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
15/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2024 03:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 09:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:21
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:50
Outras decisões
-
30/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 17:23
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARBOSA ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de LENITA JANUARIO BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARBOSA ALVES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de LENITA JANUARIO BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:55
Outras decisões
-
07/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:07
Classe Processual alterada de HABEAS DATA CÍVEL (110) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 17:34
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
12/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARBOSA ALVES em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LENITA JANUARIO BARBOSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 03:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BARBOSA ALVES em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LENITA JANUARIO BARBOSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:36
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/10/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 02:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:01
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2022 03:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2022 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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