TJDFT - 0732473-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/06/2025 11:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732473-23.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURA MARTA DOS SANTOS CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: EVA ANGELA LOURENCO CORDEIRO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
 
 Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 10:48:44.
 
 ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
- 
                                            09/06/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/06/2025 10:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/06/2025 09:14 Recebidos os autos 
- 
                                            09/06/2025 09:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília. 
- 
                                            04/06/2025 09:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            04/06/2025 09:09 Transitado em Julgado em 04/06/2025 
- 
                                            16/05/2025 13:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/05/2025 13:54 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            16/05/2025 08:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732473-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURA MARTA DOS SANTOS CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: EVA ANGELA LOURENCO CORDEIRO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por MAURA MARTA DOS SANTOS CORDEIRO em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
 
 A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 234502761).
 
 Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se ofício para transferência das quantias depositadas nos ID 234386950 e ID 234386282, mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor (ID 234502761), independentemente do trânsito em julgado.
 
 Custas finais pelo executado.
 
 Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
- 
                                            13/05/2025 16:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2025 17:09 Recebidos os autos 
- 
                                            12/05/2025 17:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            06/05/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/05/2025 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            05/05/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/05/2025 03:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/05/2025 03:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/03/2025 19:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 18:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/03/2025 16:16 Expedição de Ofício. 
- 
                                            06/03/2025 16:16 Expedição de Ofício. 
- 
                                            19/02/2025 02:40 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
- 
                                            17/02/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 10:32 Recebidos os autos 
- 
                                            17/02/2025 10:32 Outras decisões 
- 
                                            12/02/2025 11:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            11/02/2025 23:11 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            10/12/2024 11:39 Recebidos os autos 
- 
                                            10/12/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/12/2024 11:39 Outras decisões 
- 
                                            06/12/2024 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            05/12/2024 23:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2024 20:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2024 02:25 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
- 
                                            12/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
- 
                                            08/11/2024 12:37 Recebidos os autos 
- 
                                            08/11/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2024 12:37 Outras decisões 
- 
                                            25/10/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            25/10/2024 02:27 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            25/10/2024 02:27 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            24/10/2024 22:44 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            17/10/2024 02:23 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            15/10/2024 10:53 Recebidos os autos 
- 
                                            15/10/2024 10:53 Outras decisões 
- 
                                            14/10/2024 09:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            11/10/2024 18:00 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            03/10/2024 02:31 Publicado Decisão em 03/10/2024. 
- 
                                            03/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            03/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            03/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            03/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            02/10/2024 11:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            01/10/2024 13:05 Recebidos os autos 
- 
                                            01/10/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/10/2024 13:04 Outras decisões 
- 
                                            01/10/2024 06:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            01/10/2024 05:21 Processo Desarquivado 
- 
                                            30/09/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/08/2024 10:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/08/2024 10:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2024 04:37 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 04:37 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            05/08/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2024 02:30 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
- 
                                            29/07/2024 02:30 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
- 
                                            29/07/2024 02:30 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
- 
                                            29/07/2024 02:30 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
- 
                                            27/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
- 
                                            27/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
- 
                                            27/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
- 
                                            27/07/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
- 
                                            25/07/2024 15:38 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2024 15:38 Outras decisões 
- 
                                            25/07/2024 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            25/07/2024 13:41 Transitado em Julgado em 25/07/2024 
- 
                                            25/07/2024 13:05 Recebidos os autos 
- 
                                            14/05/2024 09:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            14/05/2024 09:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2024 10:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            11/05/2024 03:34 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 10/05/2024 23:59. 
- 
                                            19/04/2024 02:56 Publicado Certidão em 19/04/2024. 
- 
                                            19/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
- 
                                            17/04/2024 08:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/04/2024 20:19 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            10/04/2024 03:15 Decorrido prazo de MAURA MARTA DOS SANTOS CORDEIRO em 09/04/2024 23:59. 
- 
                                            10/04/2024 03:15 Decorrido prazo de MAURA MARTA DOS SANTOS CORDEIRO em 09/04/2024 23:59. 
- 
                                            06/04/2024 04:23 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            06/04/2024 04:23 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            14/03/2024 02:29 Publicado Sentença em 14/03/2024. 
- 
                                            13/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
- 
                                            11/03/2024 15:07 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2024 15:07 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
- 
                                            05/03/2024 23:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/02/2024 02:24 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
- 
                                            22/02/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
- 
                                            21/02/2024 15:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            20/02/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/02/2024 14:01 Recebidos os autos 
- 
                                            20/02/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2024 14:01 Outras decisões 
- 
                                            20/02/2024 10:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            19/02/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/01/2024 20:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2024 18:38 Recebidos os autos 
- 
                                            15/01/2024 18:38 Outras decisões 
- 
                                            13/12/2023 02:42 Publicado Decisão em 13/12/2023. 
- 
                                            13/12/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
- 
                                            12/12/2023 09:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2023 14:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2023 11:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            11/12/2023 11:03 Recebidos os autos 
- 
                                            11/12/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2023 11:03 Outras decisões 
- 
                                            11/12/2023 09:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            07/12/2023 14:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2023 03:34 Decorrido prazo de LENITA DE FATIMA SOUSA CAIXETA em 30/11/2023 23:59. 
- 
                                            08/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 08/11/2023. 
- 
                                            08/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
- 
                                            06/11/2023 10:45 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2023 10:45 Outras decisões 
- 
                                            03/11/2023 22:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            01/11/2023 21:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/10/2023 17:49 Juntada de Petição de especificação de provas 
- 
                                            23/10/2023 21:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2023 02:34 Publicado Decisão em 23/10/2023. 
- 
                                            21/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 
- 
                                            19/10/2023 13:46 Recebidos os autos 
- 
                                            19/10/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2023 13:46 Outras decisões 
- 
                                            19/10/2023 11:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
- 
                                            18/10/2023 23:07 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            18/10/2023 22:43 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            26/09/2023 02:51 Publicado Certidão em 26/09/2023. 
- 
                                            25/09/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
- 
                                            22/09/2023 11:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/09/2023 20:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/09/2023 20:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            15/09/2023 17:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            08/09/2023 18:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/08/2023 22:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/08/2023 02:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            09/08/2023 18:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            07/08/2023 09:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2023 18:11 Recebidos os autos 
- 
                                            04/08/2023 18:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            04/08/2023 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732687-66.2023.8.07.0016
Meire Rejane Antunes Pereira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jose Pereira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2023 15:47
Processo nº 0732472-14.2018.8.07.0001
Federacao Brasiliense de Futebol de Sala...
Cledson Marques Soares da Silva
Advogado: Lindoval da Silveira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2018 12:59
Processo nº 0732547-14.2022.8.07.0001
Dalmo Ubiratan Bonfim Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 19:34
Processo nº 0732526-72.2021.8.07.0001
Gustavo Michelotti Fleck
Gilson Carvalho
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2021 09:39
Processo nº 0732573-80.2020.8.07.0001
Marcio Macedo Marques
Sueli Rose de Moraes Silveira
Advogado: Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 18:48