TJDFT - 0732341-39.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:19
Juntada de Certidão (leilão)
-
13/08/2025 02:43
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Edital.
-
08/08/2025 07:25
Recebidos os autos
-
08/08/2025 07:25
Outras decisões
-
07/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2025 19:45
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 05/08/2025.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:19
Outras decisões
-
28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:57
Outras decisões
-
23/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:16
Outras decisões
-
18/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:51
Outras decisões
-
10/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:44
Outras decisões
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2025 23:36
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 24/06/2025.
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:35
Juntada de comunicações
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:16
Deferido o pedido de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (INTERESSADO).
-
30/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:41
Expedição de Termo.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 06:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 06:57
Outras decisões
-
27/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:36
Outras decisões
-
24/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 14:15
Indeferido o pedido de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (INTERESSADO)
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:06
Deferido em parte o pedido de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (INTERESSADO)
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Outras decisões
-
03/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 20:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Deferido o pedido de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (INTERESSADO).
-
12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:17
Outras decisões
-
18/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732341-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS EXECUTADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante pugna pela expedição da carta de arrematação dos imóveis por ele adquiridos (ID 213680543).
Indefiro, por ora, a expedição da carta, visto que se faz necessário o recolhimento preliminar dos débitos tributários perante o GDF, já que estes estão sub-rogados no preço da hasta.
Tal medida resguarda, inclusive, o interesse do arrematante, uma vez que após a expedição da carta de arrematação, os valores depositados serão revertidos para pagamento da execução.
Assim, intime-se o arrematante (interessado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento dos impostos que recaem sobre os imóveis arrematados, para o regular reembolso, bem como para apreciar o pedido de expedição da respectiva carta.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:48
Indeferido o pedido de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-38 (INTERESSADO)
-
09/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732341-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS EXECUTADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o leiloeiro anexou aos presentes autos o Auto de Arrematação (ID 209570531) dos imóveis descritos como: Item 01) Sala nº 32, situada no pavimento térreo – Entrada “B”, do Edifício ATHENAS – Conjunto “B”, da Quadra 902, do SGA/SUL – Brasília/DF, construído no lote 74 da mesma quadra e setor, com área privativa de 50,06m², área comum de 23,91m², área total de 73,97m², e a respectiva fração ideal de 0,004831 das coisas de uso comum e do terreno, que mede 10.767,00m².
Descrito na matrícula nº 110.118 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; e Item 02) Sala nº 33, situada no pavimento térreo – Entrada “B”, do Edifício ATHENAS – Conjunto “B”, da Quadra 902, do SGA/SUL – Brasília/DF, construído no lote 74 da mesma quadra e setor, com área privativa de 50,32m², área comum de 24,03m², área total de 74,35m², e a respectiva fração ideal de 0,004856 das coisas de uso comum e do terreno, que mede 10.767,00m².
Descrito na matrícula nº 110.119 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federa; e Assim, diante da regularidade do pagamento do valor da arrematação (ID 209570535) e da comissão do leiloeiro (ID 209570533), assino o Auto de Arrematação de ID 209570531, por este ato, tornando perfeita, acabada e irretratável a arrematação, com fundamento no art. 903, do CPC, devendo a presente decisão, impreterivelmente, instruir a futura Carta de Arrematação.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 2º, do art. 903, do CPC, tendo como dia “a quo” a publicação desta decisão, quanto a eventuais questionamentos.
Não havendo questionamentos, intime-se o arrematante MOTA & ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) apresentar os extratos das dívidas Tributárias e outras, vencidas em data anterior à data da arrematação, nos termos do Edital de Leilão, para pagamento dentro das preferências legais; b) recolher o ITBI junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Ressalte-se que a manifestação nos autos pelo Arrematante deverá ocorrer por advogado constituído ou em causa própria, desde que possua a capacidade postulatória.
Ademais, após o referido prazo, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência do valor referente à comissão do leiloeiro (ID 209712623), cujo os dados se encontram na petição de ID 209570525.
Intimem-se.
Expeça-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/09/2024 07:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:04
Outras decisões
-
04/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de venda
-
27/08/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 02:24
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BENS IMÓVEIS PROCESSO: 0732341-39.2018.8.07.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29.
ADVOGADOS: ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI - OAB DF1429-A; VOLNEI OTT DOS SANTOS - OAB DF34000-A.
EXECUTADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27.
ADVOGADOS: ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - OAB DF23604-A; RAISSA ROCHA NERY DEGAUT - OAB DF35714-A; PAULA COSTA VILELA - OAB DF41074-A Objeto: INTIMAÇÃO de INTERESSADOS para tomar conhecimento da realização de LEILÃO ELETRÔNICO A Dra.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, telefones (61)3208-4981, (61)99534-8080 ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: até 26/08/2024, às 17h20min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 29/08/2024, às 17h20min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos finais da alienação judicial eletrônica, haverá prorrogação em 03 (três) minutos e assim sucessivamente (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sem novo lance, o leilão será encerrado.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação, onde serão imediatamente divulgados online, proporcionando o conhecimento imediato de novos lances.
Os lances devem ser enviados com boa antecedência ao fechamento da hasta ou usar a ferramenta de “lance automático”, que supera os lances concorrentes até o limite programado, sem a necessidade de acompanhamento.
Assim, caso haja instabilidade sistêmica, no canal do usuário ou servidor, os lances continuam a ser ofertados e não será anulado o certame.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC) Não está previsto.
DESCRIÇÃO DO BEM Lote 01: Sala nº 32, situada no pavimento térreo – Entrada “B”, do Edifício ATHENAS – Conjunto “B”, da Quadra 902, do SGA/SUL – Brasília/DF, construído no lote 74 da mesma quadra e setor, com área privativa de 50,06m², área comum de 23,91m², área total de 73,97m², e a respectiva fração ideal de 0,004831 das coisas de uso comum e do terreno, que mede 10.767,00m².
Descrito na matrícula nº 110.118 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 178511630).
Avaliada em R$ 500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais) conforme Laudo de Avaliação ID 186007201 de 05/02/2024.
Lote 02: Sala nº 33, situada no pavimento térreo – Entrada “B”, do Edifício ATHENAS – Conjunto “B”, da Quadra 902, do SGA/SUL – Brasília/DF, construído no lote 74 da mesma quadra e setor, com área privativa de 50,32m², área comum de 24,03m², área total de 74,35m², e a respectiva fração ideal de 0,004856 das coisas de uso comum e do terreno, que mede 10.767,00m².
Descrito na matrícula nº 110.119 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 178511629).
Avaliada em R$ 503.200,00 (quinhentos e três mil e duzentos reais) conforme Laudo de Avaliação ID 186007201 de 05/02/2024.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
DEPOSITÁRIO FIEL/POSSUIDOR (art. 840, §2º, do CPC) A parte executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC) Lote 01: 1) R-7/110118 de 20 de setembro de 2011 – ARROLAMENTO DE BENS - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; 2) Av-10/110118 de 20 de outubro de 2020 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - Averbado na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do Processo nº 0734183.54.2018.8.07.0001; 3) R-11/110118 de 27 de janeiro de 2021 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos deste processo.
Lote 02: 1) R-7/110119 de 20 de setembro de 2011 – ARROLAMENTO DE BENS - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; 2) Av-10/110119 de 20 de outubro de 2020 – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - Averbado na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do Processo nº 0734183.54.2018.8.07.0001; 3) R-11/110119 de 27 de janeiro de 2021 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos deste processo.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre estes e outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS Lote 01: Inscrição na Receita do Distrito Federal - IPTU nº 47585447.
De acordo com a Certidão de Positiva de Débitos nº 227051039252024, emitida em 19/07/2024 pela Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, o imóvel possui débitos de tributos imobiliários vencidos e/ou vincendos no valor total de R$ 23.930,96 (vinte e três mil novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
Conforme planilhas ID 196746815 e ID 199625750 o imóvel possui débitos condominiais em atraso no valor de R$ 163.872,64 (cento e sessenta e três mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Lote 02: Inscrição na Receita do Distrito Federal - IPTU nº 47585463.
De acordo com a Certidão de Positiva de Débitos nº 227051039462024, emitida em 19/07/2024 pela Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal, o imóvel possui débitos de tributos imobiliários vencidos e/ou vincendos no valor total de R$ 24.016,93 (vinte e quatro mil e dezesseis reais e noventa e três centavos).
Conforme planilhas ID 196746810 e ID 199625748 o imóvel possui débitos condominiais em atraso no valor de R$ 164.362,42 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
Cabe à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (§ 1º do art. 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN).
Assim, os débitos incidentes deverão ser informados por extratos pelo arrematante, no processo judicial, para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) e deverá ser paga À VISTA pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), tudo por meio de guias de depósitos judiciais vinculadas a estes Autos.
No caso em que o parcelamento for aceito, de acordo com as condições descritas no item específico.
A comissão sobre o valor da arrematação não se inclui no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada em hipótese alguma.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo, remição, após o leilão, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro.
A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Para acesso público aos autos basta inserir o número do processo no local indicado e buscar na página: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, (61) 9.9534-8080 ou e-mail [email protected].
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:45
Expedição de Edital.
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13/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:38
Outras decisões
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13/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:44
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 02:32
Publicado Edital em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:13
Outras decisões
-
25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732341-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS EXECUTADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 26/08/2024, às 17hs20mins (1º) e 29/08/2024 , às 17hs20mins (2º).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra.
Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo leiloeiro designado, no prazo de 10 dias.
Vindo a minuta, encaminhem-se os autos para a expedição do edital e demais intimações necessárias.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732341-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS EXECUTADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que no ID 192331382 este Juízo deferiu a inclusão dos débitos vencidos no curso do processo após a consolidação da dívida pela Contadoria Judicial, conforme cálculo de ID 190264121.
Na mesma ocasião, foi homologado o laudo de avaliação dos imóveis penhorados, apresentado pelo devedor no ID 186007201, datada de fevereiro/2024.
Por fim, o credor foi instado a apresentar nova planilha, com a inclusão dos débitos vencidos após a elaboração do cálculo pela Contadoria.
O exequente atendeu a determinação do Juízo no ID 199620026, oportunidade em que apontou como devido o montante atualizado de R$ 1.008.776,64 (um milhão e oito mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Ademais, pugnou pela alienação dos imóveis penhorados por meio de leilão judicial, bem como pela penhora de 11 (onze) vagas de garagem de propriedade do devedor, localizadas no subsolo do Ed.
Athenas, Bloco B da SGAS 902 – ASA SUL/BRASÍLIA, ao fundamento de que eventual alienação dos imóveis penhorados não será suficiente para a quitação integral da dívida.
Instado, o devedor manifestou a sua discordância com o pedido de reforço da penhora e pugnou pela realização de nova avaliação dos imóveis já penhorados, porquanto o laudo foi elaborado em 11/1/2021 (ID 203074061).
Decido.
Em que pese as alegações do executado, não há se falar em nova avaliação dos bens imóveis penhorados, porquanto o laudo realizado por iniciativa do próprio devedor em 5/2/2024 e acostado no ID 186007201 foi homologada pelo Juízo no ID 192331382.
Tendo em vista que se passaram poucos meses desde a elaboração do referido laudo, INDEFIRO a realização de nova avaliação.
Igualmente, entendo descabido, neste momento, o reforço de penhora solicitado pelo exequente no ID 199620026, mediante a constrição de 11 (onze) vagas de garagem de propriedade da devedora.
Isso porque a avaliação apresentada pela executada a homologada pelo Juízo aponta que o valor de mercado dos imóveis já penhorados, somados, chegam ao montante de R$ 1.003.800,00 (um milhão e três mil e oitocentos reais), o qual está muito próximo ao valor do débito (R$ 1.008.776,64).
Assim, em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, reputo necessária a prévia tentativa de venda dos imóveis já constritos nos autos antes de determinar o reforço da penhora.
Por estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de reforço de penhora.
Ademais, observo que já houve o registro da penhora e a avaliação do bem (IDs 79818551, 81021408, 84831304, 84831306 e 186007201), razão pela qual os autos deverão ser remetidos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ para que se dê prosseguimento aos atos expropriatórios, na forma dos artigos 875 e 879, inciso II, do CPC.
Por fim, DEFIRO a indicação do leiloeiro feita pelo exequente (ORLANDO ARAÚJO DOS SANTOS, CPF *64.***.*49-20), nos termos do artigo 883 do CPC, pois o profissional indicado pela parte está devidamente inscrito no Cadastro Único de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cabendo ao NULEJ providenciar a sua comunicação para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 17:34
Indeferido o pedido de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
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08/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732341-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS EXECUTADO: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Verifico que a determinação de ID 195594470 não foi devidamente cumprida pela parte exequente.
Isso, porque deve ser atualizado o valor total apurado pela Contadoria Judicial a fim de que sejam aproveitados os cálculos já realizados no processo.
Consequentemente, devem ser individualizados apenas os valores não abrangidos nos cálculos da Contadoria.
Desse modo, intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a atualização do valor total calculado pela Contadoria, bem como planilha discriminada com os valores devidos após 16/11/2023.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
31/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 06:17
Recebidos os autos
-
04/05/2024 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 06:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 06:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
12/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 07:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 07:30
Outras decisões
-
22/11/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:00
Deferido o pedido de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO).
-
12/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:43
Indeferido o pedido de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
-
05/06/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 22:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/04/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 22:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 21:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:37
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 06:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
05/11/2022 08:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 22:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 07:40
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
28/07/2021 23:23
Recebidos os autos
-
28/07/2021 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 07:13
Recebidos os autos
-
22/07/2021 07:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/07/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 07:20
Recebidos os autos
-
10/04/2021 07:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/03/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2021 12:36
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 16:38
Expedição de Termo.
-
15/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 21:35
Recebidos os autos
-
24/11/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 21:09
Recebidos os autos
-
19/11/2020 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/11/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:34
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:40
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO) em 09/11/2020.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 01:25
Recebidos os autos
-
10/10/2020 01:25
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/10/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/10/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 13:10
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2020 17:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/09/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 09:23
Recebidos os autos
-
09/09/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2019 19:09
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2019 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2019 07:26
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 22:51
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 21:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 21:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 15:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:07
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 04:56
Publicado Sentença em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 18:20
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/05/2019 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2019 16:32
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2019 05:20
Publicado Sentença em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 19:50
Recebidos os autos
-
02/05/2019 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2019 21:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2019 21:43
Recebidos os autos
-
22/04/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/04/2019 21:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (AUTOR) e PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (RÉU) em 16/04/2019.
-
22/04/2019 21:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 06:49
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 04:03
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/04/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/04/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 17:21
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:17
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:02
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/03/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:41
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/02/2019 14:22
Audiência Conciliação realizada - 18/02/2019 14:00
-
19/02/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 05:37
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 14:42
Audiência conciliação designada - 18/02/2019 14:00
-
25/01/2019 17:29
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2019 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2018 07:25
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 07:41
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2018 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 19:20
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/10/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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