TJDFT - 0732764-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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22/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732764-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE CASTRO MONTEIRO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
12/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:26
Outras decisões
-
10/08/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732764-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE CASTRO MONTEIRO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/07/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:57
Outras decisões
-
18/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:41
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:48
Outras decisões
-
31/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:46
Outras decisões
-
29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:37
Outras decisões
-
19/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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