TJDFT - 0732764-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 19:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 18:49 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/12/2024 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:28 Publicado Despacho em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            12/12/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 15:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            05/12/2024 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 19:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 18:03 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 18:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            07/11/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 16:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            06/11/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 02:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 21:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 11:54 Expedição de Ofício. 
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                                            14/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732764-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE CASTRO MONTEIRO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
 
 Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
 
 Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
 
 Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
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                                            12/08/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 15:26 Outras decisões 
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                                            10/08/2024 00:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            09/08/2024 08:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 23:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 03:17 Publicado Certidão em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732764-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE CASTRO MONTEIRO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
 
 No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            16/07/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2024 17:32 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2024 17:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            05/07/2024 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 18:28 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            05/07/2024 09:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            04/07/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 14:57 Outras decisões 
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                                            18/06/2024 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/06/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 15:41 Publicado Decisão em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 15:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            07/06/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:48 Outras decisões 
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                                            31/05/2024 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 17:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/05/2024 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 17:34 Expedição de Ofício. 
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                                            21/05/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 02:59 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 14:12 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            16/05/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 13:46 Outras decisões 
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                                            29/04/2024 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            29/04/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2024 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2023 12:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            30/10/2023 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 18:11 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/10/2023 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 02:37 Publicado Sentença em 20/10/2023. 
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                                            19/10/2023 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            17/10/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 15:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            11/10/2023 14:13 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 14:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/10/2023 14:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            11/10/2023 14:06 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/10/2023 14:06 Desentranhado o documento 
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                                            11/10/2023 14:03 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 14:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            27/09/2023 16:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/09/2023 16:13 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2023 16:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            13/09/2023 17:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/08/2023 08:53 Publicado Certidão em 24/08/2023. 
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                                            23/08/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            21/08/2023 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2023 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 17:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/06/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 00:19 Publicado Decisão em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            27/06/2023 05:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 18:37 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 18:37 Outras decisões 
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                                            19/06/2023 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 18:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            19/06/2023 08:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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