TJDFT - 0732784-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/09/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732784-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: WALTER FERREIRA BRAGA, VANILDE RODRIGUES BRAGA CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 210958067 pelos EXECUTADOS: WALTER FERREIRA BRAGA e VANILDE RODRIGUES BRAGA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 12:29:29. -
13/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732784-08.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: WALTER FERREIRA BRAGA, VANILDE RODRIGUES BRAGA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora (ID 203634657), nos quais alega omissão na sentença, pois não teria examinado o pedido de condenação da ré ao pagamento das taxas vincendas.
O réu manifestou-se no ID 196707580.
Decido.
Importante consignar que o feito foi distribuído inicialmente como execução de título extrajudicial (ID 175987276) na qual, de fato, havia pedido de condenação ao pagamento das taxas que vencessem no curso do processo.
Porém, após determinação de emenda à inicial, o feito foi convertido em ação de cobrança, sendo apresentada nova petição inicial consolidada (ID 186272053), a qual foi recebida pela decisão de ID 187520747 e, nela, referido pedido não foi formulado, conforme se observa no item “c”.
Dessa forma, a sentença está em conformidade com a petição inicial substitutiva que foi apresentada.
Ante o exposto, como a sentença não foi omissa, rejeito os embargos de declaração.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES BRAGA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA BRAGA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732784-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: WALTER FERREIRA BRAGA, VANILDE RODRIGUES BRAGA CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 203634657 pelo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 14:15:16. -
16/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732784-08.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: WALTER FERREIRA BRAGA, VANILDE RODRIGUES BRAGA SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALLEGRO em face de WALTER FERREIRA BRAGA e VANILDE RODRIGUES BRAGA, na qual alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 1905, do Bloco J, do Condomínio Alegro, QNN 27, Ceilândia Norte, Brasília/DF, situada no condomínio autor, e que deixou de pagar as taxas condominiais perfazendo o débito o valor de R$ 4.932,99 (quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré apresentou contestação (id. 193387579).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório do necessário.
Decido.
Em contestação, a ré confessa o débito, mas alega, entretanto, dificuldade financeira para pagamento, bem como apresenta proposta de acordo.
Em réplica, a parte autora rejeita a proposta oferecida.
Desta forma, o conjunto probatório formado nos autos dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais e a confissão operada pela ré.
Assim, a condenação da parte ré às taxas inadimplidas é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e não pagas entre fevereiro/2023 a junho /2023 e agosto de 2023 referentes à unidade 1905, do Bloco J, do Condomínio Alegro, QNN 27, Ceilândia Norte, Brasília/DF.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2024 17:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de WALTER FERREIRA BRAGA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de VANILDE RODRIGUES BRAGA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 23:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:35
Outras decisões
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09/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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