TJDFT - 0732760-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:02
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO CARDOSO RODRIGUES E SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732760-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUGO CARDOSO RODRIGUES E SILVA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Da análise dos Embargos de Declaração apresentados pelo embargante, constato que não há fundamento para acolher o pleito de reversão total do julgado.
Inicialmente, é pertinente esclarecer que a decisão proferida no ID 185217243, que acolheu a incidência da teoria da vida útil ao caso em questão, de fato considerou a argumentação trazida pelo embargante.
Entretanto, tal acolhimento não implicou na modificação do dispositivo da sentença anterior.
No que concerne à suposta contradição alegada pelo embargante, cumpre esclarecer que a improcedência dos pedidos na sentença anterior foi devidamente fundamentada e não se limitou apenas à ausência de manifestação acerca da teoria da vida útil do bem.
Na verdade, a improcedência foi embasada em diversos elementos, tais como a falta de comprovação da data de aquisição do aparelho celular, a ausência de nota fiscal, bem como a constatação de que o defeito apresentado ocorreu fora do prazo de garantia contratual, conforme evidenciado pela ordem de serviço marcada como "fora de garantia".
Ademais, destaco que mesmo que o aparelho estivesse dentro do prazo de garantia, a responsabilidade da ré por defeitos no produto está condicionada às condições impostas no contrato de garantia, sendo possível a exclusão da garantia em casos de uso inapropriado do bem.
Portanto, considerando que a sentença embargada foi devidamente fundamentada e não apresenta contradição que justifique a sua modificação, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados pelo embargante.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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25/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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02/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 09:56
Recebidos os autos
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31/12/2023 09:56
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:37
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de HUGO CARDOSO RODRIGUES E SILVA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO CARDOSO RODRIGUES E SILVA - CPF: *34.***.*59-25 (REQUERENTE).
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08/09/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2023 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2023 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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