TJDFT - 0728859-67.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0728859-67.2020.8.07.0016 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LIBANUS RESTAURANTE LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, nos autos da presente execução fiscal (ID 141519400).
Alega a Executada que os valores penhorados representariam fluxo de caixa e que a penhora se equipararia à penhora sobre o faturamento.
Manifestação do Exequente no ID 149399970. É o breve relatório.
DECIDO.
Em regra, as inovações implementadas pelo CPC no processo de execução terão plena aplicação às execuções fiscais, desde que a LEF não discipline expressamente sobre o tema (art. 1º, LEF).
Por essa razão, a introdução da penhora de dinheiro por meio da utilização de sistema eletrônico, no que se convencionou denominar de penhora online, tem plena aplicação aos processos de execução fiscal.
O Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 524/2006, orientando os magistrados para que a penhora online passasse a ser utilizada com precedência em relação às demais modalidades de constrição previstas em lei, e o STJ sedimentou, em recurso julgado sob a égide dos recursos repetitivos, que após o advento da Lei 11.382/006, a penhora de ativos financeiros não guarda mais caráter de subsidiariedade (REsp 1.112.943-MA).
Conforme dicção do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que não se tenha observado a ordem de preferência estabelecida no art. 835, CPC (art .11, da LEF).
Ocorre que, na hipótese, a Executada sustenta genericamente que a ordem de bloqueio em sua conta, por meio do sistema SISBAJUD, se deu sobre o faturamento da empresa, sem, contudo, apresentar documentos contábeis hábeis a comprovar que o dinheiro em depósito pudesse ser equiparado ao seu faturamento.
Nesse sentido, a mera alegação genérica de que os valores mantidos em conta da Executada supostamente se equiparariam ao faturamento não evidencia a impenhorabilidade ou a inobservância da ordem legal de preferência.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de desconstituição da penhora.
Preclusa esta decisão, promova a Secretaria do juízo a transferência do valor penhorado para a conta de titularidade do Distrito Federal, cujos dados se encontram registados em pasta própria do cartório judicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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21/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:01
Indeferido o pedido de LIBANUS RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
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24/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 19/12/2022 23:59.
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16/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
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03/11/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 18:17
Juntada de Petição de impugnação
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03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/10/2022 12:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 19:58
Expedição de Ofício.
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18/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
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06/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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05/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
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27/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:55
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 17:16
Desentranhamento
-
01/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
31/08/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/08/2021 09:10
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/08/2021 10:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 17:39
Decorrido prazo de LIBANUS RESTAURANTE LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
30/07/2020 19:54
Recebidos os autos
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30/07/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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