TJDFT - 0745901-03.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:19
Outras decisões
-
30/05/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:16
Deferido em parte o pedido de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR - CPF: *16.***.*85-72 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:30
Outras decisões
-
19/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:42
Outras decisões
-
23/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 11:54
Juntada de comunicação
-
11/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:50
Deferido em parte o pedido de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR - CPF: *16.***.*85-72 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:32
Outras decisões
-
22/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 13:57
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:41
Outras decisões
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:24
Juntada de comunicações
-
11/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:55
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:27
Juntada de comunicações
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:34
Outras decisões
-
07/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:11
Outras decisões
-
03/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745901-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reencaminhe-se a decisão com força de ofício de ID 29/08/2023 à 24ª Vara Cível de Brasília, por meio eletrônico.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos.
No mais, em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema SNIPER, conforme se observa dos termos anexos e do “print” adiante transcrito. À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados Observe-se que o sistema SNIPER apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no Juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema SNIPER para localização de valores, veículos e outros bens da parte devedora.
No que se refere à busca de imóveis registrados em nome da parte executada, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://www.registrodeimoveisdf.com.br/busca-online, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação, mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Noutro giro, acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:47
Deferido o pedido de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745901-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu em 10/08/2023, o prazo para eventual impugnação à constrição efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 165676531, no montante de R$ 570,54 (quinhentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Assim, considerando a penhora no rosto dos autos de ID 88411344, em desfavor da empresa KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA, oficie-se à 24ª Vara Cível de Brasília para esclarecer se persiste a penhora requerida, informando o saldo atualizado da dívida, referente aos autos de n° 0724283-76.2020.8.07.0001, em trâmite naquele juízo.
Confiro à presente decisão força de ofício para tal finalidade, a ser remetida por meio eletrônico.
Após a resposta respectiva, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens ou medidas constritivas hábeis à satisfação do seu crédito.
Na oportunidade deverá apresentar planilha atualizada do débito, promovendo-se o decote do valor objeto da penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizar apenas o saldo remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2023 22:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:50
Outras decisões
-
29/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745901-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA EXECUTADO: LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte exequente sobre o ofício de ID 161007564, advindo da 25ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da SJDF.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 570,54), conforme extratos em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens ou medidas constritivas hábeis à satisfação do seu crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Outras decisões
-
18/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:25
Outras decisões
-
20/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 13:09
Juntada de comunicações
-
05/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 22:05
Outras decisões
-
28/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 18:46
Juntada de comunicações
-
27/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:43
Outras decisões
-
27/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:57
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
26/01/2023 17:09
Juntada de comunicações
-
11/01/2023 14:22
Juntada de comunicações
-
11/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
22/12/2022 21:03
Expedição de Ofício.
-
22/12/2022 20:58
Expedição de Ofício.
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:27
Juntada de comunicações
-
10/05/2022 17:03
Juntada de comunicações
-
09/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:55
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 13:55
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/02/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 15:58
Juntada de comunicações
-
31/01/2022 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/01/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:10
Juntada de comunicações
-
26/01/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 12:19
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2021 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2021 19:43
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2021 09:04
Recebidos os autos
-
27/11/2021 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Sentença em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/10/2021 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/10/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/08/2021 13:11
Juntada de comunicações
-
05/08/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
16/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/06/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/06/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/06/2021 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 16:57
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 07/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 14:47
Expedição de Carta.
-
07/05/2021 14:47
Juntada de comunicações
-
07/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/05/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 20:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:26
Outras decisões
-
22/04/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/04/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 18:00
Expedição de Termo.
-
09/04/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 06:12
Recebidos os autos
-
09/04/2021 06:12
Outras decisões
-
07/04/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/03/2021 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2021 20:05
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 16:26
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/03/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/03/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2020 13:23
Processo Desarquivado
-
06/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 13:09
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2019 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 13:08
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:20
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 04:05
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 21:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 04:07
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 10:36
Recebidos os autos
-
18/06/2019 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/06/2019 03:34
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
11/06/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 17:52
Expedição de Carta.
-
07/06/2019 17:52
Juntada de carta
-
06/06/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/05/2019 12:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 12:43
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 06/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 13:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 17:37
Expedição de Carta.
-
03/04/2019 17:37
Juntada de carta
-
14/03/2019 17:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2019 14:12
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/03/2019 01:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2019 07:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 11:50
Recebidos os autos
-
27/02/2019 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/02/2019 23:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
17/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 18:55
Transitado em Julgado em 05/02/2019
-
14/02/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:00
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 05/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 08:33
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 09:59
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 15:11
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2019 17:46
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2018 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/12/2018 12:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/11/2018 20:56
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA PIMENTEL DE ALENCAR em 28/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/11/2018 16:55
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2018 15:30
-
19/11/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2018 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 19:28
Decorrido prazo de KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA em 17/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 04:27
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 09:21
Recebidos os autos
-
09/10/2018 09:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
05/10/2018 12:45
Audiência conciliação designada - 19/11/2018 15:30
-
05/10/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
05/10/2018 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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