TJDFT - 0732672-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 22:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Em suas razões, a demandada informa que o laudo pericial esta eivado de vício, uma vez que a perícia deveria ter sido realizada de forma presencial.
Intimado a se manifestar sobre as objeções, a perita nomeada ratificou o laudo apresentado, id. 199918009, e esclareceu que a requerida não solicitou, em nenhum momento, que a perícia fosse realizada de forma direta.
Menciona, ainda, que a perícia fora realizada observando os diversos laudos médicos acostados aos autos.
Por sua vez, a parte autora, em resposta à impugnação, rebateu todos os argumentos apresentados pela ré, de acordo com a petição sob id. 202227400.
DECIDO.
Inicialmente, registro que não houve oposição por parte da ré quanto à formação, capacitação e a qualificação técnica da perita nomeada pelo Juízo, nos termos do art. 465, §1º, inciso I, do CPC, restando, portanto, preclusa a matéria.
Aliás, a perita designada tem a qualificação necessária para elaboração do laudo pericial sobre o objeto da lide, pois é médica intensivista, com atuação em “Perícia na área médica, em especial avaliações quanto a necessidade de assistência à saúde domiciliar, HOME CARE, erro médico em unidade de terapia intensiva, clínica médica, interações farmacológicas de medicamentos e prescrições médicas”, informações obtidas em seu curriculum vitae.
Por outro lado, as alegações da ré não se mostram suficientes para descredenciar o trabalho da expert judicial.
Na hipótese, verifica-se que os quesitos que apresentou foram respondidos pela perita, que não externou opiniões que tenham excedido os limites do exame técnico ou científico da prova em destaque.
O laudo pericial se mostra detalhado e conclusivo, tendo sido devidamente elaborado de forma imparcial e em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Isto posto, INDEFIRO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial sob id. 193821512.
Preclusa, façam os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se Alvará Eletrônico dos honorários periciais remanescentes, no tocante ao depósito respectivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:18
Outras decisões
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados em id. 199918009, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:25
Outras decisões
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a conta bancária informada sob o ID 190974995 trata-se de conta CORRENTE ou POUPANÇA, a fim de possibilitar a transferência determinada.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
08/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à restituição do valor de honorários periciais, depositado equivocadamente pela autora, para a conta bancária indicada no id. 190974995.
Reitero que o importe deverá ser pago pela requerida, nos termos da decisão precedente.
Intime-se a requerida para cumprir a decisão sob id. 189651265, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:44
Outras decisões
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para depositar, judicialmente, o valor integral do depósito relativo aos honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme determinado na decisão, preclusa, sob id. 183908069.
Prazo: 5 dias.
Após o depósito, intime-se a perita para iniciar os trabalhos (quesitos já apresentados pelas partes e indicação de assistente técnico pelo requerido - id's 186529297 e 186816034).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:48
Outras decisões
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732672-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Nos termos da decisão sob id. 183908069, intimem-se as partes, a fim de que se pronunciem sobre a proposta de honorários da perita, em 5 dias.
Junte a senhora perita cópia de sua identidade profissional, bem como endereço eletrônico profissional, para fins de facilitar, caso necessário, eventuais intimações/comunicações.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:56
Outras decisões
-
26/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:21
Outras decisões
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:59
Outras decisões
-
22/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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