TJDFT - 0732341-39.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028433-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, em id. 207382588, em face da decisão de id. 206197295, ao argumento de que o ato decisório impugnado estaria eivado de pontos que necessitam de aclaramento.
Oportunizado o contraditório, verificou-se a inércia do embargado (id. 209744374).
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
O que se verifica, em verdade, é o inconformismo da embargante quanto ao próprio mérito da decisão de id. 206197295, na medida em que almeja a sua reversão.
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Assim, compete à parte, caso queira, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
No mais, considerando que a parte credora apresentou o demonstrativo atualizado de evolução do débito exequendo, vide a petição de id. 207666060/207666067, prossiga-se no cumprimento das determinações constantes em id. 206197295, com as pesquisas de bens de titularidade da parte devedora.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2020 09:23
Baixa Definitiva
-
09/09/2020 09:23
Transitado em Julgado em 04/09/2020
-
09/09/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
19/05/2020 23:09
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
19/05/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 03:06
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) 9140 para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/03/2020 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
18/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/03/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/03/2020 15:01
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/03/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 02:16
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:33
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
08/03/2020 06:16
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
07/03/2020 02:20
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:09
Juntada de Petição de agravo
-
11/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 03:10
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 10:26
Remetidos os Autos da(o) 9140 para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/01/2020 10:26
Recebidos os autos
-
27/01/2020 10:26
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
24/01/2020 11:32
Recurso Especial não admitido
-
22/01/2020 13:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/01/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:06
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/01/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) 9140 para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 02:43
Publicado Ementa em 13/12/2019.
-
13/12/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:38
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:40
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EMBARGANTE) e PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EMBARGANTE) e provido
-
04/12/2019 14:35
Deliberado em Sessão - julgado
-
04/12/2019 14:34
Deliberado em Sessão - julgado
-
02/12/2019 19:04
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/12/2019 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
02/12/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 02:57
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:43
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2019 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/11/2019 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
14/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:24
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
12/11/2019 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
12/11/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:24
Publicado Ementa em 04/11/2019.
-
01/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:58
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:04
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (EMBARGANTE) e PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/10/2019 13:47
Deliberado em Sessão - julgado
-
21/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
16/10/2019 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
16/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:16
Publicado Despacho em 10/10/2019.
-
09/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
07/10/2019 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
07/10/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:56
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/10/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:25
Publicado Ementa em 01/10/2019.
-
30/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:48
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:48
Conhecido o recurso de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
-
18/09/2019 16:48
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (APELANTE) e provido
-
18/09/2019 14:41
Deliberado em Sessão - julgado
-
18/09/2019 14:38
Deliberado em Sessão - julgado
-
27/08/2019 05:30
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:30
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:06
Incluído em pauta para 11/09/2019 12:00:00 Sala Virtual.
-
30/07/2019 18:04
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
10/07/2019 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
10/07/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2019 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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