TJDFT - 0733403-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733403-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRIS COSTA RODRIGUES SECO REQUERIDO: PAULO ROBERTO WITT ROSBACK CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 202661056.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:27:26.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
02/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733403-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRIS COSTA RODRIGUES SECO REQUERIDO: PAULO ROBERTO WITT ROSBACK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contadoria Judicial requer esclarecimentos quanto aos parâmetros do cálculo a ser produzido.
Pois bem, tratando-se de honorários advocatícios sucumbenciais fixados com base no valor da causa, o percentual devido deverá ser corrigido monetariamente pelo índice adotado por esta Corte (INPC), desde o ajuizamento da demanda, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da intimação do devedor para o cumprimento voluntário da obrigação[1].
Desse modo, remetam-se os autos ao órgão contador do juízo para realização dos cálculos.
Vindo em termos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para admissibilidade do requerimento da parte credora. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ___________________________ [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
ATUALIZAÇÃO.
TERMO INICIAL. 1.
O Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.019, I e 995, parágrafo único). 2.
Quando os honorários advocatícios forem fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa, o termo inicial para a incidência da correção monetária é o ajuizamento da demanda (AgInt no REsp n. 1.326.731/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 16/12/2019). 3.
Os juros de mora, decorrentes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, devem incidir a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, isto é, da data da intimação do devedor para o pagamento da obrigação, e não do trânsito em julgado do acórdão. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1727571, 07175257920238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 20/7/2023.) -
21/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:20
Outras decisões
-
20/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 12:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:08
Outras decisões
-
14/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 20:18
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA GAUCHA DO PLANALTO ASSOCIACAO DE TRADICOES, CULTURA, RECREACAO E FILANTROPIA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em desfavor da CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ESTÂNCIA GAÚCHA DO PLANALTO.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO WITT ROSBACK em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS ESTANCIA GAUCHA DO PLANALTO ASSOCIACAO DE TRADICOES, CULTURA, RECREACAO E FILANTROPIA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:47
Outras decisões
-
31/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:49
Outras decisões
-
15/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:04
Outras decisões
-
13/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
11/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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