TJDFT - 0714575-77.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/09/2025 15:20
Desentranhado o documento
 - 
                                            
30/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
 - 
                                            
06/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
19/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
17/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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Publicado Decisão em 23/09/2024.
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Publicado Decisão em 23/09/2024.
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Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714575-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA LEMES DE ASSIS e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença ajuizada por Espólio de Maria Lemes de Assis, representada por Luan Lemes de Oliveira em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conclui pedindo a concessão da gratuidade da justiça; a intimação da executada para o pagamento da quantia de R$28.993,78 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos); a procedência dos pedidos inicias.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 136623288, quando foi deferido à exequente o pedido de gratuidade de justiça.
A Novacap, no id 147204144, apresentou sua impugnação pedindo a revogação da gratuidade de justiça deferida ao exequente; extinção por iliquidez ou sobrestamento da marcha processual; alegou excesso na execução, reconhecendo o débito na quantia de R$21.653,33 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
Pede a submissão dessa demanda ao regime de precatórios ante a decisão proferida na ADPF 949-STF.
Em contrarrazões de id 150520163, a parte exequente alega intempestividade da impugnação apresentada pela executada; pede a manutenção da gratuidade; refuta a tese de iliquidez do título e de excesso no valor da execução.
No id 162713468 o exequente informa o fim do espólio e informa os sucessores como sendo: Luan Lemes de Oliveira, Sávio Lemes de Oliveira (incapaz) e Wagner Lemes de Assis.
Ofício oriundo do Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF, pedindo a remessa de eventuais valores de titularidade do espólio para àquele Juízo.
Informação quanto a representação da executada pela Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal, id 168921740.
O Ministério Público oficiou pela não intervenção, ids 185939143, 191857953 e 195868185.
Decisão de id 187283044.
A parte exequente, no id 189249321, pede o julgamento do mérito da impugnação, além da aplicação do Tema 865-STF.
Por sua vez, a executada, no id 189941779 pede a aplicação do rito de precatórios ante a ADPF 949-STF.
O rito de precatórios foi admitido pela decisão de id 190571204.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria, id 195519019.
Cálculos conforme id 206609876.
Exequente, no id 207484893, concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria, enquanto a executada, no id 209430325, os impugna. É o suficiente a relatar.
Decido.
O fim do espólio impõe a substituição no polo ativo pelos sucessores, o que determino nessa oportunidade.
Portanto, retifique-se o polo ativo para fazer constar: Luan Lemes de Oliveira e Sávio Lemes de Oliveira, este representado por Luan Lemes de Oliveira; e Wagner Lemes de Assis.
Anote-se e comunique-se.
Determino, contudo, que se traga aos autos a sentença de homologação do inventário.
Verifico pendentes de solução as questões relacionadas a iliquidez do título judicial e excesso no valor da execução, ambos suscitados pela executada sua impugnação de id 147201888, além da intempestividade quanto a impugnação apresentada pela executada e aplicação do Tema 865-STF, alegados pelo exequente.
Da intempestividade alegada pelo exequente no id 150520163 Quanto a intempestividade alegada em réplica pelo exequente relativamente a impugnação apresentada pela Novacap, nada a prover, uma vez que além de não haver resistência quanto ao reconhecimento do direito pleiteado, a questão debatida na ADPF 949 quanto a aplicação do regime de precatórios garante a extensão do prazo à Fazenda Pública, eis que àquela decisão ainda não transitou em julgado, o que atrai a previsão contida no inc.
III, cumulada com os §§ 7º e 8º, do art. 535, do Código de Processo Civil relativamente a instrumentalidade e rescindibilidade do título executivo.
Ademais, a impugnação da executada Novacap apenas diverge quanto ao valor da obrigação, o que corrobora para o afastamento do decurso do prazo para ela garantindo, desta maneira, a segurança jurídica própria dos títulos judiciais.
Rejeito, portanto, a alegação de intempestividade.
Do pedido de extinção do processo por iliquidez do título Na hipótese, tem-se que a execução objetiva o recebimento pelo beneficiário da cota parte relativa a desapropriação da área litigiosa discutida nos autos de nº 0046026-37.2003.8.07.0016, o que distingue da situação discutida nos autos de nº 0714278-70.2022.8.07.0018, onde se objetiva a individualização dos valores relacionados aos percentuais de honorários advocatícios.
Ademais, trata-se de título judicial transitado em julgado, pronto e apto à execução.
Logo, não há que se falar em extinção dessa fase executiva, até porque a própria executada reconheceu o crédito da parte exequente, discordando apenas do seu valor.
Com esses argumentos, rejeito o pedido de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Prossiga-se.
Pedido de aplicação do TEMA 865 STF levantado pelo exequente A tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 865 foi de que ao final do processo havendo necessidade de complementação da indenização esta não se submete ao regime de precatórios, devendo ocorrer mediante depósito judicial, desde que seja constatado atraso no pagamento dos precatórios do ente federativo responsável pelo pagamento da indenização.
Veja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." RE nº 922.144-MG.
Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, em 19/10/2023.
Repercussão Geral – Tema 865.
Informativo 1113.
Ora, observe que a tese definida no Tema 865 STF, não se amolda na situação discutida nessa demanda onde as partes discutem não a complementação, mas a integralidade do pagamento relativamente a indenização de sua cota parte.
E mesmo considerando se tratar de desapropriação direta, o fato é que não há qualquer comprovação nos autos de que a executada esteja em atraso com os pagamentos de suas obrigações, circunstância que desnatura a aplicação da tese definida perante a Corte Constitucional.
Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF, razão porque indefiro esse pedido.
Do valor do débito exequendo Tendo em vista a divergência entre as partes determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do quantum debeatur, consignando que o cálculo deve ser feito considerando-se o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor fixado na ação de conhecimento e observando as súmulas 12 e 102 do E.
STJ.
Tendo em vista o contido no inc.
II, do art. 178, do Código de Processo Civil mantenho o Ministério Público cadastrado nos autos, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 17:53:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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02/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
 - 
                                            
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
08/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
06/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
06/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
29/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
18/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
 - 
                                            
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/03/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
25/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 12:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2024 12:11
Indeferido o pedido de MARIA LEMES DE ASSIS - CPF: *05.***.*38-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
 - 
                                            
20/03/2024 12:11
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
 - 
                                            
18/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
18/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 15/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
14/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714575-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA LEMES DE ASSIS e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento da certidão de ID 188342983.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 16:13:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
05/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
29/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714575-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA LEMES DE ASSIS e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por Espólio de Maria Alves Lemes de Assis em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 42.569 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de ID 136623288.
Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme ID 140873125.
Leonídia Braga Meirelles e Ariel Moreira da Silva Guimarães apresentaram a impugnação de ID 138182725, alegando iliquidez relacionada a parcela dos honorários advocatícios e pugnaram pela extinção da fase executiva.
A advogada Dra.
Auriene Moreira da Silva Guimarães, nº46.695 OAB/DF, subscritora da petição inicial, sobre a impugnação ofertada por Leonídia e outro, trouxe a manifestação de ID 139182481 concordando com a extinção da execução relativamente a seus honorários, ao argumento de que somente tomou conhecimento da Ação de Liquidação de Sentença por Arbitramento de Honorários em 23/09/2022, quando já havia distribuído a presente execução.
Manifestação da Curadoria Especial de ID 152208134, justificando a impossibilidade de impugnação ante a ausência de elementos para tanto.
A NOVACAP trouxe a impugnação de ID 147204144, insurgindo-se quanto a concessão da gratuidade da justiça à advogada que também é postulante na execução, ao argumento de que esta representou diversas pessoas na fase de conhecimento e que, portanto, não preenche os requisitos estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Suscitou preliminar de extinção do processo ou de sobrestamento do feito, ao fundamento de que tramita neste Juízo a Ação de Liquidação de Sentença por Arbitramento sob o nº 0714278-70.2022.8.07.0018, ajuizada por LEONIDIA BRAGA MEIRELLES em seu desfavor, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios.
Quanto ao mérito, alega que ficou consignado na sentença que os levantamentos de quaisquer parcelas está condicionada ao cumprimento individualizado de cada interessado, o que foi ratificado no acórdão.
Destaca que é empresa pública e em razão dessa particularidade faz jus as prerrogativas da Fazenda Pública (intimação pessoal de seus procuradores, prazo em dobro, isenção do recolhimento de custas e pagamento de suas condenações via precatório etc).
Conclui pugnando pela procedência da impugnação, indeferimento do pedido de gratuidade da justiça aos exequentes, reconhecimento do excesso de execução e, por fim, extinção do processo por ausência dos pressupostos legais do título executivo.
Despacho de ID 139119225 determinando a exclusão da Terracap e de apresentação de Declaração de Hipossuficiência pelo primeiro exequente.
O Ministério Público apresentou o parecer de ID 156714632, oficiando pelo sobrestamento do feito até o julgamento da ADPF-DF 949.
A parte exequente se manifestou pela petição de ID 151309192, ratificando o pedido de extinção da execução relativamente aos honorários advocatícios e pugnando pela improcedência da impugnação.
A parte exequente peticionou requerendo a alteração do valor da causa ID 150520163 de R$ 5.798,75 (cinco mil, setecentos noventa e oito reais, setenta e cinco centavos) para R$ 1.667,14 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), as partes adversas não concordaram com a alteração do valor. É o que basta.
Decido.
Mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de ID 136623288 concedida ao Espólio de Maria Lemes de Assis..
No que pertine a questão relacionada a execução dos honorários advocatícios perseguidos pela Dra.
Auriene Moreira da Silva Guimarães, OAB/DF 46.695, tendo em vista sua concordância (ID 139182481 ) com a sugestão tecida na impugnação de ID 138182725, procedo com sua extinção.
Condeno Auriene Moreira da Silva Guimarães ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 5.798,75 (cinco mil, setecentos noventa e oito reais, setenta e cinco centavos) pertencente a ela.
Relativamente a questão do sobrestamento da marcha processual decorrente do ajuizamento da ADPF/DF 949, merece melhor análise ,à secretária, certifique-se o andamento da ADPF/DF 949.
Desta forma, analisarei a impugnação da NOVACAP após a certificação do andamento da ADPF/DF 949.
Prossiga-se com a execução tendo como exequente o Espólio de Maria Lemes de Assis em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, tendo como valor a quantia de R$ 28.993,78 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e três reais, setenta e oito centavos) Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 13:21:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
21/02/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:58
Indeferido o pedido de AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *20.***.*48-68 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
06/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
06/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:25
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714575-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA LEMES DE ASSIS e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Antes da análise das impugnações, intime-se a NOVACAP sobre as petições de ID 164559127 ; 167756357 e 162713468.
Após, a manifestação , encaminhem-se os autos ao Ministério Público.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 13:50:53.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
19/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 16:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
14/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2023 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
 - 
                                            
02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
02/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714575-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA LEMES DE ASSIS e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para conhecimento da associação destes aos autos principais 0046026-37.2003.8.07.0016, tendo em vista o que já foi dito na decisão inaugural a demanda está sendo conduzida, desde o módulo cognitivo, como ação coletiva, e prosseguirá conforme esta técnica, posto que o elevadíssimo numero de interessados qualifica o direito como individual homogêneo.
Portanto, qualquer levantamento de valores condiciona-se, inafastavelmente, à solução de todas as questões porventura surgidas ao longo dos diversos procedimentos executivos, bem como à elaboração prévia de quadro de credores, o qual deverá considerar inclusive eventuais preferências legais.
Recomendável, portanto, que as partes cooperem com a tramitação dos feitos, de modo racional.
Ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 15:59:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
19/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
18/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2023 16:21
Outras decisões
 - 
                                            
13/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
13/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
 - 
                                            
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
25/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2023 13:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
22/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
 - 
                                            
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714575-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA LEMES DE ASSIS e outros Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Os documentos que devem ser juntados aos autos são dos sucessores da falecida, conforme determinado no despacho de id.163220513, no prazo de 10(dez) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 08:06:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito - 
                                            
21/07/2023 13:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
17/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
 - 
                                            
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 15:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
21/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/05/2023.
 - 
                                            
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
29/05/2023 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
26/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 18/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
02/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
26/04/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
 - 
                                            
24/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2023 13:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
13/03/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
05/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
27/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2023 02:57
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
20/01/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
20/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 01/12/2022 23:59.
 - 
                                            
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/12/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 13:14
Publicado Despacho em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
20/11/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
19/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/11/2022 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2022 02:23
Publicado Edital em 08/11/2022.
 - 
                                            
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
04/11/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
 - 
                                            
04/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2022 15:53
Expedição de Edital.
 - 
                                            
04/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA LEMES DE ASSIS em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LEONIDIA BRAGA MEIRELES em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BENEDITO DA COSTA BENTO em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/10/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2022 11:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
06/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
 - 
                                            
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
 - 
                                            
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
 - 
                                            
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
 - 
                                            
30/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
29/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/09/2022 13:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
13/09/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
13/09/2022 16:34
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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