TJDFT - 0733594-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
23/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:07
Deferido o pedido de HELOISA AMADEU FERNANDES - CPF: *34.***.*12-58 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:46
Deferido o pedido de HELOISA AMADEU FERNANDES - CPF: *34.***.*12-58 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:42
Outras decisões
-
21/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 11/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:11
Outras decisões
-
29/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o homologação do acordo nos termos pactuados, considerando que o valor devido em razão da multa estabelecida pelo juízo, de titularidade do Estado, não está na esfera de disponibilidade das partes.
No entanto, com o objetivo de viabilizar a resolução consensual da controvérsia, determino prazo de 30 dias para que as partes apresentem nova minuta de acordo, no qual não conste entres os direitos transacionados a multa estabelecida pelo juízo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:06
Outras decisões
-
27/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO A fim de viabilizar a análise do acordo, esclareçam as partes seus termos no que concerne à dação de quitação sobre o valor da multa aplicada no ID 205372094, tendo em vista que a titularidade do respectivo valor é do Estado, podendo, até mesmo, ser incluído em dívida ativa.
Concedo-lhes, para tanto, o prazo comum de 5 dias.
Não havendo os esclarecimentos, deixo de homologar o acordo, por falta de titularidade da exequente sobre o valor da multa em questão.
Assinado e datado digitalmente. -
15/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/08/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o silêncio injustificado dos exequentes na indicação do paradeiro dos bens pertencentes ao executado (CPC, art. 77, IV), aplico a multa prevista no parágrafo 2º do art. 77, do CPC, fixando-a em 20% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, para pagamento no prazo de 15 dias.
Quanto ao mais, com apoio no artigo 139, inciso V do CPC, excepcionalmente designe-se data para audiência de conciliação (NUVIMEC).
Na audiência de conciliação, as partes poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
Publique-se apenas para ciência das partes. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 16:08
Juntada de intimação
-
26/07/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:48
Outras decisões
-
25/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:19
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que indique o paradeiro e facilite a entrega dos bens pertencentes ao executado, dentro de 10 dias.
Advirto que a inércia da parte resultará na aplicação de multa., nos termos estabelecidos no art. 77, IV, c/c os §§ 1º e 2º do art. 77, todos do CPC.
Publique-se apenas para ciência do executado. -
05/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:17
Outras decisões
-
27/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:55:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:55
Outras decisões
-
13/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 22:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:58
Outras decisões
-
13/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Nada a prover acerca do requerimento de ID 193234226, considerando que houve desconstituição da penhora e determinação de entrega dos bens, sem qualquer condicionamento. 2) A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 190979437.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se a indicação do paradeiro dos bens que tiveram determinação de desconstituição da penhora, bem como o retorno do mandado de ID 192437642.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:58
Outras decisões
-
30/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de reconsideração, conforme já exposto ao ID 187275369.
Ademais, nos termos do art. 505 do CPC, o juiz não decidirá novamente questões já decididas nos autos, sem que tenha havido modificação do estado de fato ou de direito, o que não ocorreu no caso concreto.
Destaco ao exequente que a reiteração sucessiva de pedidos apreciados pelo juízo, poderá ser apenada com a multa por litigância de má-fé.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DECISÃO SURPRESA.
INEXISTÊNCIA.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA.
POSSIBILIDADE. 1.
A apresentação de argumentos que não foram submetidos à análise do Juízo de Primeiro Grau antes da interposição do recurso importa em violação aos princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. 2.
O entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça é pacífico quanto à impossibilidade de exame, em sede recursal, de questão cuja pretensão não foi objeto de análise em primeira instância. 3.
O art. 10 do Código de Processo Civil veda a prolação de decisões com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de manifestar-se.
O referido artigo consubstancia norma fundamental e visa proteger o exercício do contraditório durante todo o curso do processo para a formação do convencimento, não só do Juízo de Primeiro Grau, mas de todas as eventuais instâncias recursais. 4.
Não há violação aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa quando os fundamentos pelos quais o pleito do requerente é indeferido não são por este desconhecidos. 5.
A preclusão veda a repetição de atos processuais, ou o retorno a fases já ultrapassadas, o que proporciona não só a segurança jurídica e a razoável duração do processo, mas também a boa-fé e a lealdade no trâmite processual. 6.
A insistente reiteração de requerimentos já acobertados pela preclusão mostra desconsideração com que foi decidido e ocasiona tumulto processual, o que configura hipótese do art. 80, inc.
V, do Código de Processo Civil e autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do mesmo diploma legal. 7.
Agravo interno provido.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, desprovido. (Acórdão 1771907, 07244595320238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 21/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, considerando que os bens (ID 103176045) se encontram na posse do depositário Daniel Birenbaum, advogado da Exequente, intime-se para que proceda a indicação do paradeiro dos bens.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Lado outro, defiro o requerimento de penhora de bens da parte executada.
Sendo assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Cumpra-se a diligência no endereço indicado pela parte exequente na petição retro, qual seja, SBN, Qd. 01 Bl.
F, 17° andar N° 1701, Ed.
Palácio da Agricultura, CEP: 70040-908.
Diante da impossibilidade material de recebimento de novos bens no depósito público, determino ao exequente a remoção dos bens eventualmente penhorados, na qualidade de fiel depositário, desde que disponibilize os meios necessários para o cumprimento da diligência (art. 840, inciso I c/c §1º, do NCPC).
Caso não o faça, será considerado como uma anuência tácita de que os bens penhorados permanecerão em poder do executado (artigo 840, §2º, do CPC).
Para atendimento ao artigo 72, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, faça constar no mandado os nomes da parte exequente e da parte executada, como possíveis fiéis depositárias.
Depois de avaliados os bens, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, pelo oficial de justiça no momento da diligência/ou via, ou na pessoa do advogado constituído no feito, via DJe.
Retornando o mandado sem cumprimento, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:08:55.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:23
Deferido em parte o pedido de HELOISA AMADEU FERNANDES - CPF: *34.***.*12-58 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte exequente, desconstituo a penhora incidente sobre os bens de ID 103176045, com exceção do bem arrematado 147868943 e entregue conforma mandado de ID 150429436.
Desse modo, considerando que os bens se encontra na passe do depositário Daniel Birenbaum, advogado da Exequente, intime-se para que proceda a indicação do paradeiro dos bens.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:47:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que, antes de de determinar a desconstituição da penhora, o juízo intimou o exequente, em duas oportunidades, para cumprir determinações anteriores do juízo.
Sendo assim, é fato que a parte não cooperou para o fins aos quais se destinam a presente fase processual, não havendo justificativa para reconsideração da decisão de ID 186913529.
Portanto, em caso de insurgência contra a decisão judicial, a parte exequente deverá utilizar o recurso adequado.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:48
Outras decisões
-
19/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733594-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA AMADEU FERNANDES EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI, GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 182454617, devendo reiterar se pretende as medidas requeridas ao ID 181662298.
Prazo: 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora dos computadores.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:11
Outras decisões
-
29/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:45
Indeferido o pedido de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
24/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2023 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2023 04:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:38
Outras decisões
-
14/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:37
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:11
Indeferido o pedido de HELOISA AMADEU FERNANDES - CPF: *34.***.*12-58 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:04
Outras decisões
-
12/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 11:30
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:24
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:50
Outras decisões
-
27/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:10
Expedição de Edital.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2022 22:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
06/03/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:06
Publicado Edital em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 16:14
Expedição de Edital.
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
20/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:17
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/12/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:37
Recebidos os autos
-
15/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2021 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2021 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:54
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
17/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2021 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:11
Desentranhamento
-
23/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2021 21:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/07/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
24/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 02:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2021 14:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de GG MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
09/03/2021 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 10:57
Recebidos os autos
-
24/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 22:59
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/12/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
08/12/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 03:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 03:56
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 00:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 13:52
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:52
Deferido o pedido de HELOISA AMADEU FERNANDES - CPF: *34.***.*12-58 (EXEQUENTE)
-
23/11/2020 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 19/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2020 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:14
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2020 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2020 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2020 10:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de HELOISA AMADEU FERNANDES em 12/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:32
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/05/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2020 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2020 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:31
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2020 16:50
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 14:27
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
03/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:17
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2020 09:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/01/2020 09:08
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 08:30
-
17/01/2020 20:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/12/2019 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 08:18
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 13:35
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 08:30
-
08/11/2019 07:56
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:32
Audiência conciliação cancelada - 20/01/2020 08:30
-
06/11/2019 16:30
Audiência conciliação designada - 20/01/2020 08:30
-
06/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/11/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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