TJDFT - 0733596-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MERVYN GOMES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MERVYN GOMES DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MERVYN GOMES DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733596-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERVYN GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio integral do valor executado em contas de titularidade do(s) executado(s), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 22:34:48.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
13/04/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733596-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERVYN GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME Decisão Em que pese o pedido de levantamento de valores formulado pelo credor, ID 189300296, a executada não foi intimada do bloqueio de seus ativos financeiros (ID 184459526), dada a ausência de certificação, nos autos, da publicação da Certidão ID 189300296.
Noutro giro, a mesma Petição ID 189300296 quantifica um remanescente do dívida em R$ 1.089,21, pelo emprego dos consectários previstos no art. 523, §1º, CPC, próprios do cumprimento de sentença.
Posto isso, antes de intimar a executada do primeiro bloqueio, efetue-se nova pesquisa de ativos financeiros da devedora por intermédio do SisbaJud, a partir dos valores estimados pelo exequente (R$ 1.089,21).
Se a busca resultar em nova busca de valores, intime-se a executada de ambos os bloqueios para impugnação, em uma só assentada.
Se estéril, intime-se-a apenas do primeiro bloqueio, na forma da Certidão ID 184459516.
Publique-se.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024. * documento assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:41
Deferido o pedido de MERVYN GOMES DE SOUZA - CPF: *28.***.*42-72 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733596-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERVYN GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio integral do valor executado em contas de titularidade do(s) executado(s), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 22:34:48.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/01/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:58
Outras decisões
-
18/10/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 23:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 17:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de HELENA LEME NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:46
Determinado o arquivamento
-
03/07/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HELENA LEME NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:35
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2022 22:52
Recebidos os autos
-
17/04/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
22/03/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de HELENA LEME NASCIMENTO em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ENTREQUADRA NOVAS MIDIAS EIRELI - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
07/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
07/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 07:30
Recebidos os autos
-
29/09/2021 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2021 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2021 07:19
Recebidos os autos
-
25/09/2021 07:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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