TJDFT - 0732987-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:01
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:41
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO).
QUESTÃO JÁ APRECIADA E DECIDIDA EM OUTRO RECURSO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO CARACTERIZADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ART. 62, II, ALÍNEA “D” DA LEI N. 8.245/91.
CABIMENTO APENAS EM CASO DE PURGAÇÃO DA MORA.
RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA EMBARGADA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 783 do CPC estabelece que a execução deve estar lastreada, sempre “em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
Por sua vez, a norma inserida no art. 786 do CPC prevê que a “execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”. 2.
Na hipótese dos autos, a execução está fundada em contrato locatício, cuja exigibilidade de duas parcelas referentes aos meses de outubro e novembro de 2020 não foi comprovada. 3.
Ademais, a embargada concordou em receber as prestações em aberto com desconto, caso ocorresse desocupação do imóvel em trinta dias, o que efetivamente ocorreu, razão pela qual os valores já depositados em juízo, com o desconto de cinquenta por cento, atendem à quantia correta do débito referente ao contrato de locação, conforme entendimento firmado por ocasião do julgamento de outra apelação, que tem por objeto o mesmo pacto locatício (autos de n. 0737950-32.2020.8.07.0001). 4.
Os honorários advocatícios ajustados no contrato de locação são devidos, se o locatário pretender efetuar o depósito em juízo e em purgação da mora.
Inteligência do art. 62, II, alínea “d” da Lei 8.245/91.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 5.
RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO DA EMBARGADA CONHECIDA E DESPROVIDA. -
22/07/2024 16:24
Conhecido o recurso de SANTANA FIGUEIREDO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 16:24
Conhecido o recurso de PEDRO MARTINS SCHMITT - CPF: *07.***.*84-07 (APELANTE), VALERIA BURMEISTER MARTINS - CPF: *38.***.*63-20 (APELANTE) e ELISABETH WANDERLEY NOBREGA - CPF: *35.***.*42-49 (APELADO) e provido
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 00:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/04/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
01/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732957-38.2023.8.07.0001
Renata Albuquerque Caramaschi dos Santos
Renata Albuquerque Caramaschi dos Santos
Advogado: Anna Vicenza Carramaschi Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 10:33
Processo nº 0733578-74.2019.8.07.0001
Augusto Cesar de Campos Noce
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Abeilard da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 08:00
Processo nº 0733102-83.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Cecilia Leao Osorio Machado
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 18:47
Processo nº 0732993-80.2023.8.07.0001
Condominio do St. Regis Special Residenc...
Petzone Comercio de Produtos para Animai...
Advogado: Luiz Esteves Santos Assuncao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 09:46
Processo nº 0733619-36.2022.8.07.0001
Telefonica Brasil S.A.
Dent Mais Dentistas LTDA - EPP
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 14:35