TJDFT - 0733411-18.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733411-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA SOUSA BRAGA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por ANA PAULA SOUSA BRAGA e CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de BRB - BANCO DE BRASILIA S.A.
Retifique-se a autuação.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 2.571,96.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:07:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/07/2024 01:09
Baixa Definitiva
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16/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:08
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA BRAGA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:15
Conhecido o recurso de ANA PAULA SOUSA BRAGA - CPF: *02.***.*84-34 (APELANTE) e provido em parte
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:21
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/03/2024 13:06
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733411-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA PAULA SOUSA BRAGA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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13/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2023 12:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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