TJDFT - 0733381-74.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
-
25/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/05/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:00
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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14/04/2025 15:00
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/04/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 14:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/03/2025 17:06
Recurso Especial não admitido
-
21/03/2025 09:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/03/2025 09:24
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:15
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/02/2025 16:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/01/2025.
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Certidão de julgamento
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12/12/2024 16:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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12/12/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:10
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
11/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
23/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/05/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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02/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733381-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLALDEILTON RONAN SANTOS DE LIMA, EDUARDA LOPES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação, acompanhado de suas razões, interposto, tempestivamente, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Intime-se o assistente da acusação acerca da sentença (Id 185186518).
Intimem-se as Defesas da sentença, bem como para apresentação das respectivas contrarrazões, no prazo legal.
Aguarde-se a intimação do réu CLALDEITON (Id. 191547336).
Desnecessária a intimação pessoal da ré EDUARDA, tendo em vista a sentença absolutória.
Adeque-se a autuação, atentando-se que a ré EDUARDA é patrocinada tão somente pelo NPJ/Uniceub (Id 184365290).
Havendo recurso pelo acusado ou pela Defesa, retornem conclusos.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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