TJDFT - 0733529-96.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 16:06
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO TENTADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ANIMUS NECANDI PRESENTE.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELO ACERVO PROBATÓRIO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
PENA DE MULTA.
REDUZIDA.
PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio tentado quando o acervo probatório é coeso na demonstração da materialidade e autoria delitivas, notadamente pelas declarações firmes das testemunhas, auto de reconhecimento, laudos e relatório de investigação policial acostados aos autos. 2.
Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando aliada ao farto conjunto probatório acostado aos autos. 3.
A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, de modo a garantir a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Estabelecida quantidade desproporcional de dias-multa, deve ser a sentença reformada quanto ao ponto. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
03/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:09
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:20
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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22/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:49
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
14/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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