TJDFT - 0733867-88.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:30
Outras decisões
-
31/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:23
Outras decisões
-
19/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DILAN AGUIAR PONTES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:09
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 06:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/01/2025 13:16
Juntada de comunicação
-
13/01/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 12:07
Juntada de comunicação
-
14/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:09
Indeferido o pedido de AIRAN ALMEIDA DE LIMA - CPF: *85.***.*83-00 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 12:56
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:48
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:34
Deferido o pedido de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:29
Outras decisões
-
19/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:48
Deferido em parte o pedido de AIRAN ALMEIDA DE LIMA - CPF: *85.***.*83-00 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733867-88.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA EXECUTADO: AIRAN ALMEIDA DE LIMA, ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, acerca da penhora realizada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à penhora de valores, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza a chave PIX/CNPJ, bem como para apresentar planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, para apreciação do pedido de ID 184319076. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
12/03/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:37
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:51
Deferido o pedido de AIRAN ALMEIDA DE LIMA - CPF: *85.***.*83-00 (EXECUTADO) e ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA - CPF: *58.***.*30-00 (EXECUTADO).
-
14/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:20
Juntada de comunicações
-
20/10/2023 16:26
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:34
Deferido em parte o pedido de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:12
Deferido em parte o pedido de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 04:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:52
Deferido o pedido de AIRAN ALMEIDA DE LIMA - CPF: *85.***.*83-00 (EXECUTADO).
-
07/06/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:49
Deferido em parte o pedido de AIRAN ALMEIDA DE LIMA - CPF: *85.***.*83-00 (EXECUTADO)
-
24/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 21:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ANGELICA ACACIA AYRES ANGOLA DE LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:59
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
13/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
12/02/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de IMOBILIARIA FERREIRA & OZELAME LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 21:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/08/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/08/2021 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733874-28.2021.8.07.0001
Jose Maria de Morais
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jose Maria de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 20:34
Processo nº 0733862-77.2022.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Francisco Miranda de SA
Advogado: Artur Antonio dos Santos Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2022 19:33
Processo nº 0733730-38.2023.8.07.0016
Dulce de Matos Carpanez
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Luiz Fernando Braz Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:29
Processo nº 0733793-63.2023.8.07.0016
Cremilda da Silva Borges
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 23:25
Processo nº 0733735-08.2023.8.07.0001
Leonardo Rodrigues de Souza
Aparecida Maria de Jesus
Advogado: Leonardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 17:20