TJDFT - 0734137-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RODRIGUES PIRES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de POLIANE RIBEIRO PINHEIRO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de STENIO CHAGAS DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIANE DA MATA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA SALGADO GUIMARAES ALVES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE BORGES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDELUCIA RIBEIRO DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de KEITY ROSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDITE MARIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GESSICA DOS SANTOS ASSUNCAO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORAES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA GOVEIA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PJe n.: 0734137-92.2023.8.07.0000 CERTIDÃO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Relator, e em conformidade com o v. acórdão de ID n.55447367, fica os impetrantes intimado ao pagamento das custas processuais finais.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
08/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho.
-
08/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RODRIGUES PIRES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de REGIANE DA MATA OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de STENIO CHAGAS DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA SALGADO GUIMARAES ALVES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de POLIANE RIBEIRO PINHEIRO SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELLE BORGES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KEITY ROSA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDITE MARIA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSICA DOS SANTOS ASSUNCAO RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORAES DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDELUCIA RIBEIRO DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA GOVEIA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734137-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA PAULA PEREIRA GOVEIA, CLAUDIO JOSE MORAES DE SOUZA, CLEIDELUCIA RIBEIRO DE SOUSA, EDITE MARIA DA SILVA, GESSICA DOS SANTOS ASSUNCAO RODRIGUES, KEITY ROSA DOS SANTOS, MICHELLE BORGES DE SOUSA, PATRICIA SALGADO GUIMARAES ALVES, POLIANE RIBEIRO PINHEIRO SANTOS, REGIANE DA MATA OLIVEIRA, STENIO CHAGAS DE SOUSA, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES PIRES IMPETRADO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA PAULA PEREIRA GOVEIA e outros contra ato atribuído ao GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, cuja ordem fora denegada pelo Conselho Especial (ID 55447367).
Interposto Recurso Ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça, houve o desprovimento da insurgência (ID 60311801), decisão a qual transitou em julgado em 14 de junho de 2024 (ID 60311801).
Arquive-se, portanto, como de praxe.
Brasília, 20 de junho de 2024 15:00:34.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
21/06/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
15/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
15/06/2024 23:02
Remetidos os Autos (STJ) para Conselho Especial
-
15/06/2024 23:01
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 23:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/03/2024 07:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
SECRETÁRIO ESCOLAR.
CADASTRO RESERVA.
NOMEAÇÃO.
ATO DISCRICIONÁRIO. 1.
O Governador do Distrito Federal é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança que impugna omissão no ato de nomeação e convocação para posse, atos de competência da autoridade impetrada, a teor do art. 100, inc.
XXVII da LODF e LC 840/2011, art. 10, I. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 784), decidiu que os candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação nos seguintes casos: (i) quando aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame; (ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; (iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. 3.
A nomeação de candidatos pertencentes ao cadastro reserva não torna obrigatória a nomeação e posse de outros candidatos, ante a ausência de violação à ordem de classificação ou de prova quanto ao surgimento de novas vagas. 4.
Compete ao Chefe do Poder Executivo decidir quanto à conveniência e oportunidade para a alocação dos recursos disponíveis no sentido de nomear e dar posse a novos servidores públicos, ainda que exista previsão orçamentária, dado o seu poder discricionário. 5.
Segurança denegada. -
06/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:08
Denegada a Segurança a ANA PAULA PEREIRA GOVEIA - CPF: *25.***.*58-57 (IMPETRANTE)
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31/01/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
30/10/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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18/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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