TJDFT - 0734137-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RODRIGUES PIRES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de POLIANE RIBEIRO PINHEIRO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de STENIO CHAGAS DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIANE DA MATA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA SALGADO GUIMARAES ALVES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE BORGES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDELUCIA RIBEIRO DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de KEITY ROSA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDITE MARIA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GESSICA DOS SANTOS ASSUNCAO RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORAES DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA GOVEIA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho.
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08/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ RODRIGUES PIRES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de REGIANE DA MATA OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de STENIO CHAGAS DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA SALGADO GUIMARAES ALVES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de POLIANE RIBEIRO PINHEIRO SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELLE BORGES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KEITY ROSA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDITE MARIA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSICA DOS SANTOS ASSUNCAO RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORAES DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDELUCIA RIBEIRO DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA GOVEIA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/06/2024 23:02
Recebidos os autos
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15/06/2024 23:02
Remetidos os Autos (STJ) para Conselho Especial
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15/06/2024 23:01
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 23:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/03/2024 07:44
Recebidos os autos
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04/03/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/03/2024 07:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso ordinário
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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07/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
SECRETÁRIO ESCOLAR.
CADASTRO RESERVA.
NOMEAÇÃO.
ATO DISCRICIONÁRIO. 1.
O Governador do Distrito Federal é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança que impugna omissão no ato de nomeação e convocação para posse, atos de competência da autoridade impetrada, a teor do art. 100, inc.
XXVII da LODF e LC 840/2011, art. 10, I. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 784), decidiu que os candidatos aprovados em concurso público possuem direito subjetivo à nomeação nos seguintes casos: (i) quando aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do certame; (ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; (iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. 3.
A nomeação de candidatos pertencentes ao cadastro reserva não torna obrigatória a nomeação e posse de outros candidatos, ante a ausência de violação à ordem de classificação ou de prova quanto ao surgimento de novas vagas. 4.
Compete ao Chefe do Poder Executivo decidir quanto à conveniência e oportunidade para a alocação dos recursos disponíveis no sentido de nomear e dar posse a novos servidores públicos, ainda que exista previsão orçamentária, dado o seu poder discricionário. 5.
Segurança denegada. -
06/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:08
Denegada a Segurança a ANA PAULA PEREIRA GOVEIA - CPF: *25.***.*58-57 (IMPETRANTE)
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31/01/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/10/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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18/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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