TJDFT - 0734324-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de VALDERI DAVID FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734324-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDERI DAVID FILHO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 203261381 da parte ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Isso, pois, o objeto dos autos é a declaração de inexistência dos contratos 0000320502-6173-0020744-725 e 0000320510-6173-0020744- 725, assim como os débitos vinculados às avenças (R$ 34789,17 e R$ 956,04).
Nesse contexto, não se trata de possibilidade de cobrança extrajudicial de título prescrito nas plataformas de negociação, de modo que não se aplica a suspensão determinada na decisão de ID. 203261382, proferida no dia 20/6/2024, ao caso destes autos.
Aliás, ocorreu o trânsito em julgado deste processo no dia 18/6/2024, conforme ID. 200801451.
Ademais, observa-se que a primeira parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença (ID. 190459541).
Intimem-se as partes.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:16
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/07/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de VALDERI DAVID FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734324-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDERI DAVID FILHO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Ficam as PARTES intimadas quanto ao retorno dos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 17:46:02. -
20/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a VALDERI DAVID FILHO - CPF: *76.***.*56-87 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VALDERI DAVID FILHO em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/02/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:42
Deferido o pedido de VALDERI DAVID FILHO - CPF: *76.***.*56-87 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/01/2024 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 21:18
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/11/2023 08:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734464-86.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 08:29
Processo nº 0734222-46.2021.8.07.0001
Condominio do Bloco e da Shce Sul Quadra...
Francisca da Silva Lindsay
Advogado: Djair Pereira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 16:41
Processo nº 0734437-06.2023.8.07.0016
Andre Almeida de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Jean Bezerra Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 21:07
Processo nº 0733965-55.2020.8.07.0001
Valdenira Sousa Moraes
H Jomaa e G44 Mineracao LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2020 19:36
Processo nº 0734143-96.2023.8.07.0001
Izabela de Araujo Rosa Moreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 17:52