TJDFT - 0734222-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:53
Outras decisões
-
25/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:47
Outras decisões
-
29/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:12
Outras decisões
-
18/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734222-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCE SUL QUADRA 305 REPRESENTANTE LEGAL: ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE EXECUTADO: CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY DECISÃO Nada a prover em relação ao pedido de id. 192052489, porquanto o feito encontra-se sentenciado com trânsito em julgado em razão da satisfação da obrigação.
Ademais, a gratuidade de justiça apenas produz efeitos prospectivos, não atingindo situações jurídicas consolidadas, cumprindo salientar que, no caso em apreço, os honorários advocatícios foram fixados no ato de recebimento da petição inicial (29/11/2021 - id. 109403422). À Secretaria para que vincule a quantia depositada a estes autos.
Após, libere-se em favor do exequente, conforme determinado na sentença de id. 169531149.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:36
Outras decisões
-
05/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734222-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCE SUL QUADRA 305 REPRESENTANTE LEGAL: ALCIDES BOTELHO DE ANDRADE EXECUTADO: CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY DECISÃO Autos retornados de instância superior, sendo mantida a sentença proferida (id 169531149) pelo v. acórdão de id 191564733, nos seguintes termos, in verbis: "Nego provimento à apelação.
Majoro em 1% (um por cento) os honorários de sucumbência devidos pelo apelante, com amparo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mantendo suspensa sua exigibilidade em razão dos benefícios da gratuidade de justiça deferida.".
Cumpra-se a sentença proferida, expedindo-se ofício de transferência/alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Remetam-se os autos ao Contador, para cálculo das custas finais, devendo a parte sucumbente ser intimada ao pagamento, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Outras decisões
-
01/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCE SUL QUADRA 305 em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:45
Outras decisões
-
03/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCE SUL QUADRA 305 - CNPJ: 37.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:35
Outras decisões
-
11/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 20:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 02:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:14
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:18
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CARMINIO DOS SANTOS LINDSAY em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2022 01:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 01:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 01:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 01:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 01:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 07:51
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
01/11/2021 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 15:14
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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