TJDFT - 0734417-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734417-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta à conta judicial relativa ao processo averiguei a existência do saldo abaixo, depositado pela parte executada.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada 201979945.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de ANDREI DINOA MEDEIROS GENTILI em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:35
Deferido o pedido de ANDREI DINOA MEDEIROS GENTILI - CPF: *11.***.*18-79 (AUTOR).
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05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 00:52
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 23:51
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:49
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:49
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/09/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2023 05:49
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANDREI DINOA MEDEIROS GENTILI em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:50
Outras decisões
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29/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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