TJDFT - 0734166-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:31
Outras decisões
-
03/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 13:22
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:36
Outras decisões
-
03/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 15:04
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a omissão existente na sentença e: a) condenar a parte autora/embargada, na ação principal, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos em relação ao mérito analisado e julgado improcedente, no valor correspondente a 10% do montante de R$ 12.732,44 (doze mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do art. 85, §2º, do CPC; b) condenar a reconvinda/embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos na reconvenção, fixados em 10% do valor atualizado do débito, conforme art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
No mais, fica mantida a sentença exatamente como lançada.
Intimem-se. -
19/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734166-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Nupmetas. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:13
Outras decisões
-
01/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, em relação à pretérita cobrança promovida pela ré, no montante de R$ 31.773,27 (trinta e um mil setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), em razão da superveniente perda do interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Diante da causalidade, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% sobre o referido valor (R$ 31.773,27), na forma do art. 85, §2º, c/c art. 86 do CPC.
Por outro lado, ao tempo em que revogo a liminar antes deferida (ID 169369205), JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS e PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC, para condenar a autora/reconvinda (BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA) a pagar à ré/reconvinte NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A o valor de R$ 12.732,44 (doze mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), acrescido dos encargos legais incidentes ao caso (Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 343), a partir do vencimento da fatura inadimplida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/02/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:57
Outras decisões
-
01/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:36
Outras decisões
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:49
Outras decisões
-
25/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:39
Outras decisões
-
16/10/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2023 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:18
Outras decisões
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 23:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:20
Deferido o pedido de BIOMUNDO GILBERTO SALOMAO COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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