TJDFT - 0733772-29.2019.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 20:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GISELE TORRES MARTINI em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:15
Conhecido o recurso de GISELE TORRES MARTINI - CPF: *81.***.*77-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 15:34
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/12/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/11/2024 17:51
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:40
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
-
25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:17
Processo Reativado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759032-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NILDO DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por JOSE NILDO DE SOUZA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu à determinação que lhe foi imposta, uma vez que deixou de instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2024 21:46:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/08/2020 12:44
Baixa Definitiva
-
28/08/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 12:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:54
Transitado em Julgado em 27/08/2020
-
21/08/2020 02:28
Decorrido prazo de GISELE TORRES MARTINI em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:18
Publicado Acórdão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:11
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO - CNPJ: 78.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
-
17/07/2020 19:33
Deliberado em Sessão - julgado
-
20/06/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 15:01
Incluído em pauta para 13/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TR.
-
17/06/2020 18:35
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
07/05/2020 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
07/05/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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