TJDFT - 0734034-19.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:50
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO CUNHA ASSUNCAO em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUSSARA BONTEMPO SALGUEIRO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
PEDIDO NÃO EFETIVADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
CORRETAGEM.
MEDIAÇÃO ATIVA.
RESULTADO ÚTIL DO NÉGÓCIO.
AUSÊNCIA.
DANOS EMERGENTES E MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Inexiste cerceamento de defesa, se a parte não faz pedido de produção de prova, tampouco demonstra a sua indispensabilidade para a reversão do julgado. 2.
O pagamento da corretagem depende da mediação ativa e com resultado útil do negócio, salvo se ajustada exclusividade. 3.
Incabível o pagamento de comissão se o negócio não se concretizou por atuação do corretor postulante. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
05/09/2024 08:09
Conhecido o recurso de CARLOS EUGENIO CUNHA ASSUNCAO - CPF: *51.***.*77-20 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/06/2024 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2024 08:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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