TJDFT - 0733906-67.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:15
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO REGULAR.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE VALIDADE.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
INCABÍVEL. 1.
A ausência de representação processual constitui irregularidade da capacidade postulatória, pressuposto processual subjetivo de validade, e a sua não regularização impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Precedentes. 2.
Inexiste previsão legal para a condenação em honorários advocatícios, quando o processo é extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:51
Conhecido o recurso de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
04/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
04/05/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/05/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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