TJDFT - 0734859-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar o cancelamento da autorização de desconto em conta corrente prevista no(s) contrato(s) objeto da lide.
CONDENO o réu a restituir o(s) valor(es) descontado(s) indevidamente após o recebimento da notificação extrajudicial encaminhada pela parte autora, corrigido(s) monetariamente, pelo INPC, da data do desembolso e acrescido(s) de juros de mora de 1% da citação.Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
30/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734859-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA BASTOS DE AGUIAR REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se o réu para cumprir o acórdão do ID 190629705, no sentido de efetivar "o pedido de cancelamento da autorização contratual concedida para descontos automáticos em conta corrente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto desautorizado, a incidir a partir da intimação." Intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Outras decisões
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22/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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