TJDFT - 0734829-82.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:48
Processo Desarquivado
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22/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734829-82.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA EXECUTADO: OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do Devedor, restaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:54:42 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:59
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:11
Deferido o pedido de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA - CPF: *70.***.*47-04 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:55
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:29
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:29
Outras decisões
-
07/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/07/2023 17:28
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*84-34 (EXECUTADO) em 04/07/2023.
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05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
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26/05/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/01/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 07:39
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 08:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 23/11/2022 23:59.
-
09/10/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:45
Outras decisões
-
29/09/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 23:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/08/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:22
Deferido o pedido de
-
13/07/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:32
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2022 20:50
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/03/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 20:46
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/02/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/11/2021 22:19
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:10
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*84-34 (EXECUTADO) em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/05/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/04/2021 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/04/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 08:05
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/04/2021 08:45
Recebidos os autos
-
09/04/2021 08:45
Outras decisões
-
08/04/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 07/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 08:01
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 11:32
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2021 09:51
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA - CPF: *70.***.*47-04 (EXEQUENTE) em 16/03/2021.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:57
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 14:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2021 22:45
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/02/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2021 11:01
Recebidos os autos
-
06/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/02/2021 13:06
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ - CPF: *65.***.*84-34 (EXECUTADO) em 04/02/2021.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/01/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/12/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 16:59
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/02/2020 14:03
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/02/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:36
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/12/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:18
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 06:44
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 17:23
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/11/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2019 15:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2019 15:10
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2019 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
04/11/2019 19:30
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:52
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2019 14:52
Transitado em Julgado em 24/10/2019
-
25/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 20:16
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 13:37
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2019 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2019 17:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 30/09/2019 15:30
-
30/09/2019 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 07:42
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:46
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:45
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 13:20
Juntada de mandado
-
24/09/2019 09:38
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 19:38
Decorrido prazo de CARMEM SILVIA LIMA LUCCAS em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:04
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:03
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 08:53
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
20/09/2019 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:13
Juntada de mandado
-
13/09/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:12
Juntada de mandado
-
13/09/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:11
Juntada de mandado
-
13/09/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:04
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 09:04
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:11
Juntada de mandado
-
06/09/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 11:09
Juntada de mandado
-
06/09/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:48
Audiência instrução e julgamento designada - 30/09/2019 15:30
-
03/09/2019 13:41
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/09/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/08/2019 14:09
Audiência Conciliação realizada - 22/08/2019 13:40
-
22/08/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
21/08/2019 19:21
Decorrido prazo de OLDAIR HILARIO DE QUEIROZ em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 17:58
Juntada de mandado
-
07/08/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:51
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 17:16
Decorrido prazo de SILVIO CLAUDIO MARQUES DE SOUZA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 07:49
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 13:59
Juntada de mandado
-
23/07/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 13:56
Juntada de mandado
-
23/07/2019 10:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
23/07/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:58
Audiência conciliação designada - 22/08/2019 13:40
-
22/07/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
22/07/2019 16:27
Recebidos os autos
-
22/07/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/07/2019 16:02
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/07/2019 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 2ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2019 17:53
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/07/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
19/07/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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