TJDFT - 0735009-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 08:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735009-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA, CARLOS ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA A DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL promoveu o cumprimento de sentença contra MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA e outros, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 200710797) em favor do exequente, conforme requerido no ID 200950089, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2024 13:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
04/05/2024 19:20
Outras decisões
-
03/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 13:38
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 00:39
Recebidos os autos
-
20/08/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2023 15:33
Decorrido prazo de RUBENS MOREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*32-91 (EMBARGADO) em 28/03/2023.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RUBENS MOREIRA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
30/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 21:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 04:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 04:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2022 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2022 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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