TJDFT - 0736081-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES COSTA BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES COSTA BEZERRA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES COSTA BEZERRA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus em obrigação de fazer consistente na transferência do imóvel acima retratado para o nome dos adquirentes, perante o registro imobiliário competente e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena da adoção, pelo juízo, das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive fixação de multa.
Considerada a causalidade e a sucumbência verificada, condeno os réus ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos, estes fixados equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme art. 85, § 8º, do CPC, Retifique-se o valor da causa para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa, observando as demais cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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26/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ELIZABETH BEZERRA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES COSTA BEZERRA em 26/01/2024 23:59.
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02/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:09
Outras decisões
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20/11/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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25/10/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 02:37
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:52
Deferido o pedido de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (AUTOR).
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29/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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