TJDFT - 0736171-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:17
Outras decisões
-
04/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736171-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depósito de id. 190750209, apresentado pelo devedor.
Manifeste-se o credor, em 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:59
Outras decisões
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736171-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor para realizar o depósito do valor residual, apurado pela Contadoria Judicial, no prazo improrrogável de 05 dias.
O não cumprimento implicará atos de constrição.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Outras decisões
-
11/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736171-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de cumprimento da sentença.
Foi determinado o desconto de percentual, em folha de pagamento do devedor, mediante a expedição de ofício ao Órgão empregador, até o limite do crédito em execução, de R$ 54.735,24 (id.
Num. 175148324).
Sob o id.
Num. 176330980 - pág. 1, a parte credora requereu a complementação de pagamento, até a quitação integral do valor, a considerar a incidência da correção monetária e juros, conforme planilha (id.
Num. 176330982 - pág. 1).
O devedor apresentou contraposição ao pedido de complementação de pagamento.
Anotou, em síntese, ter ocorrido pagamento integral da obrigação, inclusive em excesso, id.
Num. 177650810, e requereu a restituição.
Manifestação do credor, em réplica, id.
Num. 181032256 - pág. 1.
As partes não manifestaram interesse na composição extrajudicial.
DECIDO.
Desnecessária maior digressão a respeito da imposição de correção monetária e de juros de mora em valores comprovadamente devidos, conforme título judicial que fundamenta a presente fase de cumprimento.
Se o pagamento ocorreu de forma fracionada, em parcelas fixas, evidente a incidência das rubricas destacadas, a correção monetária e juros moratórios, seja sobre as parcelas mensais ou saldo final.
Observe-se o teor do julgado a seguir transcrito, parte em destaque, que aponta que sobre o valor da dívida devem incidir juros e correção monetária.
Eis o teor: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO REALIZADO PELO CONTADORIA JUDICIAL.
ERRO MATERIAL.
RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA CONTADORIA.
PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO.
PENHORA PARCIAL DO SALÁRIO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O erro de cálculo que resulta em excesso de execução não fica acobertado pela preclusão, de modo que é possível, em tese, a devolução da questão ao Juízo. 2.
A própria Contadoria Judicial reconheceu que houve erro nos cálculos anteriormente apresentados, eis que houve a incidência multa e honorários do artigo 523 do CPC sobre o valor das astreintes, o que foi devidamente vedado na decisão de ID: Num. 333976788. 3.
Sobre o valor da dívida parcelada, devem incidir juros e correção monetária, uma vez que apenas o efetivo pagamento cessa a mora do devedor. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a incidência de juros de mora e correção monetária durante os descontos mensais do salário da executada Sandra até a quitação da dívida. (Acórdão 1235315, 07206214420198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 18/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” (Sem destaques no original) Neste ponto, REJEITO a impugnação apresentada pelo devedor.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, Órgão Auxiliar do Juízo, para o fim de emitir parecer técnico e planilha, a respeito da existência de valor residual devido a título de correção monetária e juros de mora sobre o valor devido.
Observem os parâmetros contidos na sentença, parte dispositiva, bem como as parcelas descontada em folha de pagamento.
Intimem-se.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para análise, inclusive quanto ao apontado excesso de pagamento, independente de manifestação das partes.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:08
Outras decisões
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30/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:39
Outras decisões
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11/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:49
Outras decisões
-
09/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 02:19
Juntada de Certidão
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16/10/2023 02:17
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 02:17
Desentranhado o documento
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16/10/2023 02:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 01:31
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/04/2023 00:25
Outras decisões
-
31/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:29
Outras decisões
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2023 19:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
20/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:15
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:53
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 16:34
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 00:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 01:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 01:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:30
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:36
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:04
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 02/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 11/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2021 20:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2021 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2021 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2021 14:28
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2021 10:30
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2019 04:24
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
06/07/2019 08:11
Decorrido prazo de JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 06:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 06:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2019 03:35
Publicado Sentença em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:30
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2019 17:30
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2019 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2019 19:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/05/2019 04:01
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2019 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2019 06:25
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
11/03/2019 14:33
Audiência Conciliação realizada - 08/03/2019 14:40
-
11/03/2019 14:28
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/01/2019 05:47
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 15:55
Juntada de mandado
-
18/12/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:32
Audiência conciliação designada - 08/03/2019 14:40
-
13/12/2018 03:27
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 19:30
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 18:16
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/12/2018 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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