TJDFT - 0735678-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:00
Outras decisões
-
20/08/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:40
Outras decisões
-
23/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735678-60.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA Requerido: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:53:45.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
19/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, em virtude da desistência da parte autora: a) afastar a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista na cláusula 41.3 do contrato; e b) declarar que lhe são devidos os valores pagos pelos consórcios relativos ao Grupo 001027 cota 0348-00, Grupo 001035 cota 0562-00, Grupo 000980 cota 0903-00, Grupo 000989 cotas 0290-00 e 0542-00, cuja restituição deverá se dar após 30 (trinta) dias, contados da contemplação da cota ou após o encerramento dos grupos, com retenção da taxa de administração proporcional ao período em que ficou vinculada aos grupos, devendo incidir sobre o valor apurado correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) após 30 (trinta) dias da contemplação, ou encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro Em virtude da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sem honorários em favor da ré em virtude da revelia.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735678-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:40
Outras decisões
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:33
Outras decisões
-
28/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:19
Outras decisões
-
06/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:09
Outras decisões
-
22/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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