TJDFT - 0700446-98.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VERT ALTO DOS IPES - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANAY PEREIRA DA FONSECA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:13
Indeferido o pedido de ANAY PEREIRA DA FONSECA - CPF: *81.***.*74-87 (EXECUTADO)
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31/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:10
Outras decisões
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24/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/12/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 22:03
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:03
Outras decisões
-
28/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:13
Outras decisões
-
03/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:19
Outras decisões
-
19/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:24
Outras decisões
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14/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VERT ALTO DOS IPES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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14/01/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 16:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700446-98.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VERT ALTO DOS IPES EXECUTADO: ANAY PEREIRA DA FONSECA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
7.
Não se demonstrando um dos três elementos principais para se atestar a autenticidade do ato, entendo necessária a sua renovação, em especial à vista da possibilidade de decretação da revelia. 8.
In casu, entendo necessária a renovação do ato, a ser cumprido presencial e pessoalmente por Oficial (a) de Justiça (Portaria GC 34, de 02.03.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 6º, § 2º; e Decisão 1537496, proferida nos autos do PA SEI 16466/2020). 9.
Assim, cite-se e intime-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias a quantia acima especificada, sob pena de penhora, referente ao principal e acessórios, devendo ser adicionada, ainda, a importância atinente a honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) (CPC, art. 827), salvo embargos. 10.
Intime-se ainda a parte executada para no referido prazo indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, §2º). 11.
Alerte-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 12.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte executada opor embargos à execução; ou, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor objeto desta ação executiva, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput). 13.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda/intimanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 15.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e intimação, a ser cumprido presencial e pessoalmente; ou, se realizado por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021).
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:44
Outras decisões
-
05/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/05/2023 19:04
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANAY PEREIRA DA FONSECA em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 09:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVA VERT ALTO DOS IPES - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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13/12/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/12/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/06/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/11/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 09:51
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 15:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:41
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/02/2021 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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