TJDFT - 0738908-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0738908-65.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AIDA ALEXANDRA ALVIM DE ABREU E SILVA REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVIM E ALVARES A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0738908-65.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: AIDA ALEXANDRA ALVIM DE ABREU E SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARIA APARECIDA ALVIM E ALVARES (CPF: *42.***.*18-04), por ser portador(a) de doença de Alzheimer associada a AVC crônico frontal, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): AIDA ALEXANDRA ALVIM DE ABREU E SILVA (CPF: *07.***.*75-34), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de dezembro de 2023, 12:00:21.
Assinado digitalmente -
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVIM E ALVARES em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVIM E ALVARES em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:16
Publicado Edital em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:04
Expedição de Edital.
-
08/12/2023 11:56
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de AIDA ALEXANDRA ALVIM DE ABREU E SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 11:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/11/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:53
Juntada de Petição de laudo
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de AIDA ALEXANDRA ALVIM DE ABREU E SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738908-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte autora juntou quesitos direcionados ao Dr. e PhD.
EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS, CRM/DF 8170, no ID 173460758.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora para que promova a notificação do profissional médico no prazo de 5 dias.
Uma vez comprovada a notificação ou após o término do prazo mencionado acima, terá início o período de 20 dias para que o médico assistente proceda à resposta dos quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, em relação a MARIA APARECIDA ALVIM E ALVARES - CPF: *42.***.*18-04.
O médico pode encaminhar o laudo para o seguinte e-mail: [email protected].
Se o médico não responder no prazo de 20 dias, a parte autora será intimada a apresentar o laudo nos autos no prazo de 5 dias.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
27/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Acato a manifestação do Ministério Público, aduzida nos seguintes termos: "O Ministério Público manifesta ciência do processado, em especial petição de ID 171281086, na qual a curadora provisória prestou as informações requeridas pelo Parquet.
Diante do exposto, esta Promotoria de Justiça oficia seja dispensada a realização da entrevista e determinada a realização de perícia para avaliar a capacidade da interditanda para a prática dos atos da vida civil, nos termos do art. 753 do CPC, neta oportunidade apresentando quesitos que poderão ser respondidos pelo profissional de saúde que efetua o acompanhamento da requerida." Assim, dê-se vista à Curadoria para que apresente eventuais quesitos, bem como à parte autora, para a mesma finalidade.
Prazo comum de 10 dias.
Após, notifique-se o profissional médico que acompanha a requerida (DR e PhD.
EDUARDO FREIRE VASCONCELLOS, CRM/DF 8170) para que, em 20 dias, responda aos quesitos apresentados pelas partes.
Eventual custo cobrado pelo profissional deverá ser custeado com recursos da parte interditanda, e comprovados nos autos.
A própria requerente deverá promover a notificação do profissional médico, salvo aventual motivo que justifique a notificação por oficial de justiça, o que deverá ser requerido, se o caso. -
11/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/09/2023 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738908-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AIDA ALEXANDRA ALVIM DE ABREU E SILVA REQUERIDO: MARIA APARECIDA ALVIM E ALVARES DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o prazo deferido à parte autora para atender à cota ministerial de ID 165915167 ainda está em curso, sendo que expira em 06/09/23.
Sendo assim, aguarde-se a manifestação da autora.
Após, nova vista ao MP.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
31/08/2023 07:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/08/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738908-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou, tempestivamente, a contestação.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
31/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:01
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Cite-se, intime-se e averigue-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada do mandado de citação, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.SEM PREJUÍZO, intimo a autora para atender ao parecer ministerial de ID 165915167, fornecendo as informações e os documentos lá descritos, bem como regularizar sua representação processual com a juntada de procuração devidamente assinada.
Prazo de 30 dias. -
20/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:31
Outras decisões
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20/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/07/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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