TJDFT - 0700119-97.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700119-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2023 13:32
Outras decisões
-
30/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:38
Outras decisões
-
23/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 17:13
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700119-97.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:56:30.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:23
Homologada a Transação
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 20:37
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 15:02
Juntada de intimação
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:26
Nomeado perito
-
14/02/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 17:26
Outras decisões
-
10/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/01/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712238-75.2023.8.07.0020
M da Conceicao de Araujo Silva
Anderson Cleiton Lopes Amazonas
Advogado: Gildevan de Jesus Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:42
Processo nº 0748005-71.2022.8.07.0001
Ampla Projetos e Investimentos LTDA - ME
Nores Tavares
Advogado: Katia Vieira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:19
Processo nº 0713405-87.2023.8.07.0001
Denis Robson Elias
Ana Coraci Bandeira de Melo Oliveira
Advogado: Cassio Roberto Leite Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:50
Processo nº 0705624-28.2021.8.07.0019
Judite Pereira Dias
Cornelio Jose de Santiago Filho
Advogado: Renata Rozzante de Castro Jara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:43
Processo nº 0710139-35.2023.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Ronaldo Barboza Filho
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:17