TJDFT - 0736683-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736683-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MARIA MACEDO SILVA EXECUTADO: HERBET MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 216210442.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o local onde o bem possa ser localizado para fins de penhora de avaliação.
Vindo endereço, expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo (GM/OPALA LUXO, JDR4408), descrito no documento de ID 206455311, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente.
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 10:20
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:20
Deferido o pedido de MARLY DE MATTOS MACEDO - CPF: *55.***.*76-87 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:15
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, INDEFIRO a impugnação à penhora em sua integralidade.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta vinculada ao presente processo.
Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários para transferência dos valores bloqueados, bem como para apresentar planilha atualizada do débito e indicar medida apta à satisfação de seu crédito.
Após preclusa esta decisão, proceda-se à transferência eletrônica dos valores bloqueados, mais acréscimos legais em favor da parte exequente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:26
Indeferido o pedido de HERBET MACEDO - CPF: *34.***.*61-87 (EXECUTADO)
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:24
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736683-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARLY DE MATTOS MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: MARY ENY DE MATTOS MACEDO REQUERIDO: HERBET MACEDO CERTIDÃO DE ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, em até 15 (quinze) dias, traga aos autos nova petição inicial, conforme decisão de ID 183446071.
Juntada a nova planilha e petição, faça-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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12/01/2024 10:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 17:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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29/11/2023 10:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 08:06
Recebidos os autos
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17/11/2023 08:06
Indeferido o pedido de MARLY DE MATTOS MACEDO - CPF: *55.***.*76-87 (AUTOR)
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14/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:57
Outras decisões
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04/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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03/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 09:36
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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28/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:20
Determinado o arquivamento
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15/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 23:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLY DE MATTOS MACEDO em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:59
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
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01/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2022 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 15/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 06/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 22:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2022 10:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 21:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2022 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:44
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 16:59
Juntada de Petição de reclamação
-
15/06/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2021 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2020 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/08/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:37
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2020 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2020 09:42
Recebidos os autos
-
07/07/2020 11:28
Declarada incompetência
-
06/07/2020 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2020 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 23:04
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:10
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:15
Desentranhamento de documento (ID: 60946560 - Petição )
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 18:47
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2020 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 08:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2020 23:52
Decorrido prazo de HERBET MACEDO em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 07:20
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 08:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2020 17:26
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2020 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2019 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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