TJDFT - 0737021-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 20:21
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ERNESTO ROCHA TORRES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para reconhecer a inexequibilidade do título e, com isso, declarar a nulidade da execução (art. 803, I, do CPC). -
23/04/2024 07:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 07:46
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ERNESTO ROCHA TORRES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737021-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: DANILO CORTES ANDRADE, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME, LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: ERNESTO ROCHA TORRES DESPACHO A matéria discutida, embora de fato e de direito, pode ser solvida pela análise tão somente das provas documentais acostadas.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 15:02
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2023 14:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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06/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/09/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2023 11:00
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:00
Declarada incompetência
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05/09/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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