TJDFT - 0737217-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO ROHL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:01
Homologada a Transação
-
30/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO ROHL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO ROHL em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de GILBERTO ROHL em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:02
Outras decisões
-
23/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737217-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ROHL REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GILBERTO ROHL em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 202980938), formulando pedido de desistência da ação proposta.
O réu consentiu com o pedido autoral (ID 203843193).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, todavia, a exigibilidade suspensa, em face dos benefícios da justiça gratuita concedidos no ID 30659810.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:08
Outras decisões
-
05/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737217-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ROHL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do Acórdão proferido pela instância superior instância (ID 202096812), o feito deve prosseguir para fins de realização de perícia contábil, conforme requerido pelas partes.
Ante o exposto, nomeio a perita do Juízo, a Dra.
Camila Shan Schan Mao, com registro nesta serventia, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, o Requerido deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação (art. 95 do CPC).
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:04
Outras decisões
-
27/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:52
Outras decisões
-
18/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de GILBERTO ROHL em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
25/06/2020 11:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2020 02:21
Publicado Sentença em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2020 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2020 22:44
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 22:38
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 18:44
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 03:36
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:22
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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